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Introdução

A amortização negativa é uma das práticas mais gravosas encontradas em contratos bancários. Ela ocorre quando as parcelas pagas pelo devedor não conseguem sequer cobrir os juros do período, resultando em aumento contínuo do saldo devedor. Trata-se de um desequilíbrio contratual que, além de inviabilizar o adimplemento da obrigação, afronta princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Por essa razão, a jurisprudência vem reconhecendo a nulidade de contratos em que há amortização negativa sistemática.

O objetivo deste artigo é aprofundar a análise sobre a amortização negativa: sua definição, como identificá-la nos cálculos, os fundamentos jurídicos que a tornam ilícita, exemplos práticos de impacto no saldo devedor e a forma correta de recalcular contratos contaminados por essa prática. Também serão abordados precedentes relevantes dos tribunais e a importância da perícia técnica.


1. O que é Amortização?

Amortização é o processo de pagamento gradual de uma dívida, de modo que cada parcela paga seja destinada a duas finalidades:

  • Quitação parcial dos juros do período;
  • Redução do saldo devedor (amortização propriamente dita).

Nos sistemas mais comuns de amortização (Price e SAC), o objetivo é que ao final do contrato a dívida esteja liquidada. Entretanto, quando a parcela não cobre nem mesmo os juros do período, ocorre a chamada amortização negativa.


2. O que é Amortização Negativa?

A amortização negativa acontece quando o valor da prestação paga é inferior ao valor dos juros do período. Nesse cenário:

  • Os juros não pagos são incorporados ao saldo devedor;
  • O saldo da dívida aumenta em vez de diminuir;
  • Cria-se um ciclo de crescimento exponencial do débito.

Exemplo simples: saldo devedor de R$ 10.000,00 com juros de 5% a.m. gera R$ 500,00 de encargos no mês. Se a parcela paga for R$ 400,00, há um déficit de R$ 100,00 que é acrescido ao saldo devedor. Assim, no mês seguinte, a base de cálculo será R$ 10.100,00, gerando juros ainda maiores.


3. Fórmulas Envolvidas

Cálculo dos juros do período:

J = SD × i

Onde:
J = juros
SD = saldo devedor
i = taxa de juros

Condição da amortização negativa:

Se PMT < J → ocorre amortização negativa.

Exemplo: SD = 50.000, i = 4% a.m., PMT = 1.800.
J = 2.000. Como 1.800 < 2.000, a parcela não cobre os juros e há déficit de 200, incorporado ao saldo devedor.


4. Consequências Econômicas

A amortização negativa gera desequilíbrio insustentável:

  • O saldo devedor aumenta ao longo do tempo, mesmo com pagamentos regulares;
  • O contrato nunca se extingue, podendo se tornar eterno;
  • O consumidor é colocado em desvantagem exagerada, violando o Código de Defesa do Consumidor;
  • A prática pode configurar anatocismo (juros sobre juros) disfarçado.

Exemplo prático: financiamento de R$ 100.000,00 em 60 meses com taxa de 6% a.m., parcela fixada em R$ 5.000,00.

  • Juros do 1º mês: 6.000,00
  • Parcela: 5.000,00
  • Déficit: 1.000,00 incorporado ao saldo
  • Saldo devedor no mês seguinte: 101.000,00

Esse processo se repete, aumentando continuamente a dívida.


5. Jurisprudência

  • STJ, REsp 1.061.530/RS (Repetitivo): admite revisão contratual quando identificadas práticas abusivas, como a amortização negativa.
  • STJ, AgRg no AREsp 302.024/RS: considerou ilegal cláusula que resultava em amortização negativa.
  • TJSP, Apelação 1004374-42.2018.8.26.0100: reconheceu que a amortização negativa viola a função social do contrato e gera nulidade parcial das cláusulas.
  • TJSC, Apelação 0301567-88.2015.8.24.0038: confirmou que em contratos com amortização negativa deve-se recalcular o saldo devedor expurgando-se essa prática.

6. Metodologias de Recalculo

Identificada a amortização negativa, o perito deve recalcular o contrato de forma a expurgar seus efeitos. As metodologias incluem:

  • Substituição do sistema de amortização pelo regime linear (juros simples);
  • Fixação de parcelas suficientes para cobrir os juros e amortizar o principal;
  • Compensação dos valores pagos a maior pelo consumidor em razão da prática abusiva.

Exemplo prático:

  • Contrato original: saldo inicial de R$ 50.000, taxa de 5% a.m., 24 meses, PMT = R$ 2.000.
  • Juros do 1º mês: R$ 2.500 (superior à parcela).
  • Déficit incorporado: R$ 500.

No recálculo, ajusta-se a parcela para pelo menos R$ 2.500 + amortização mínima, ou recalcula-se toda a dívida pelo sistema linear, expurgando o anatocismo.


7. Tabela Comparativa

Mês Saldo Devedor Juros do Período Prestação Amortização Amortização Negativa
1 50.000 2.500 2.000 0 500
2 50.500 2.525 2.000 0 525
3 51.025 2.551 2.000 0 551

Observa-se que a dívida aumenta mês a mês, em vez de reduzir.


8. Por Que a Amortização Negativa Anula Contratos?

A amortização negativa afronta diversos princípios jurídicos:

  • Boa-fé objetiva: o consumidor não pode ser surpreendido com dívida impagável.
  • Função social do contrato: o contrato deve cumprir finalidade econômica legítima.
  • CDC, art. 51, IV: cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito.
  • Equilíbrio contratual: a obrigação deve ser exequível, e não infinita.

Por essa razão, tribunais reconhecem a nulidade das cláusulas que resultam em amortização negativa, determinando o recálculo do contrato.


9. Importância da Perícia

A atuação do perito é fundamental para:

  • Demonstrar, com planilhas e cálculos, a ocorrência da amortização negativa;
  • Traduzir para o juiz o impacto econômico real da prática;
  • Propor recálculo adequado e apontar valores a restituir;
  • Fundamentar a tese de nulidade com base em dados objetivos.

10. Conclusão

A amortização negativa é uma prática abusiva que inviabiliza o adimplemento contratual, colocando o consumidor em desvantagem excessiva. Além de gerar anatocismo, compromete a função social do contrato e viola princípios jurídicos fundamentais. Por isso, é causa de nulidade parcial das cláusulas contratuais, exigindo recálculo técnico para expurgar seus efeitos.

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