As alíquotas de contribuição previdenciária sofreram diversas alterações ao longo do tempo, impactando diretamente o cálculo do tempo de contribuição e da renda mensal inicial (RMI) de segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para advogados e peritos, compreender a aplicação correta das alíquotas em cada período histórico é fundamental para evitar erros em revisões de benefícios e garantir a correta apuração de valores devidos.
1. Evolução histórica das alíquotas
- Até 1999: regras fixas e faixas limitadas, sem progressividade.
- 1999–2019: aplicação das alíquotas lineares de acordo com faixas de salário-de-contribuição, estabelecidas pela Lei 9.876/99.
- Após EC 103/2019: introdução da progressividade das alíquotas, em modelo semelhante ao do Imposto de Renda.
2. Base legal
- Lei 8.212/91: institui o custeio da Previdência Social.
- Lei 9.876/99: reformula o cálculo do salário-de-contribuição.
- EC 103/2019 e Lei 13.846/2019: estabelecem a progressividade das alíquotas a partir de 2020.
3. Tabela comparativa
Período |
Faixa de salário |
Alíquota aplicada |
Até 2019 |
R$ 0,00 até teto |
8%, 9% ou 11% (conforme faixa) |
2020 em diante |
Até R$ 1.100,00 |
7,5% |
|
R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 |
9% |
|
R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 |
12% |
|
R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 |
14% |
4. Fórmula de cálculo
No regime progressivo pós-EC 103/2019, o cálculo segue a lógica de faixas acumulativas:
Contribuição = (Faixa 1 × 7,5%) + (Faixa 2 × 9%) + (Faixa 3 × 12%) + (Faixa 4 × 14%)
5. Exemplo prático
Maria recebe salário de R$ 3.000,00 em 2025. O cálculo da contribuição será:
- Até R$ 1.100,00 → 7,5% = R$ 82,50
- De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 (R$ 1.103,48) → 9% = R$ 99,31
- De R$ 2.203,49 a R$ 3.000,00 (R$ 796,52) → 12% = R$ 95,58
Total: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 95,58 = R$ 277,39
Faixa |
Valor considerado |
Alíquota |
Valor contribuído |
1 |
R$ 1.100,00 |
7,5% |
R$ 82,50 |
2 |
R$ 1.103,48 |
9% |
R$ 99,31 |
3 |
R$ 796,52 |
12% |
R$ 95,58 |
Total |
R$ 3.000,00 |
– |
R$ 277,39 |
6. Jurisprudência relevante
- STJ REsp 1.870.241/SP: reafirma a legalidade da aplicação progressiva das alíquotas previdenciárias.
- TNU Tema 265: contribuições em atraso devem respeitar as alíquotas vigentes em cada competência.
7. Erros comuns
- Aplicar a alíquota integral sobre todo o salário em vez de seguir a progressividade.
- Desconsiderar alterações de faixas em cada exercício.
- Confundir contribuição patronal (20%) com contribuição do segurado.
Conclusão
A correta aplicação das alíquotas em diferentes períodos é indispensável para cálculos previdenciários justos. Advogados e peritos devem dominar a evolução histórica e aplicar corretamente as tabelas em revisões, planejamentos e cálculos judiciais.
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