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A contagem de tempo militar para fins previdenciários é uma questão recorrente na prática jurídica e pericial. Muitos segurados que prestaram serviço militar seja obrigatório, seja como carreira nas Forças Armadas ou polícias militares buscam utilizar esse período para completar o tempo necessário à aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou em regimes próprios. O correto aproveitamento desse tempo requer conhecimento das regras legais, jurisprudenciais e dos métodos de cálculo.
1. Base legal
2. Tipos de tempo militar que podem ser computados
3. Procedimento para aproveitamento
O interessado deve solicitar à unidade militar a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que será averbada no INSS ou em regime próprio.
4. Fórmulas e metodologia de cálculo
Para efeitos de soma do tempo:
Tempo total = tempo civil + tempo militar
Exemplo prático:
João, policial militar reformado, possui 22 anos de contribuição no serviço militar e, após ingressar na iniciativa privada, contribuiu por mais 10 anos para o INSS.
Tabela de tempo acumulado:
Origem | Anos |
---|---|
Militar | 22 |
RGPS (INSS) | 10 |
Total | 32 |
5. Jurisprudência consolidada
6. Erros comuns
Conclusão
A aposentadoria com conversão de tempo militar exige atenção a requisitos formais, como a emissão da CTC, e ao correto enquadramento legal. Advogados e peritos devem orientar clientes sobre os passos necessários, evitando prejuízos por indeferimento administrativo ou por erros de cálculo. Dominar essa matéria é essencial para ampliar a segurança e a efetividade das teses previdenciárias.
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