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A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício previdenciário que reconhece as barreiras enfrentadas por quem tem limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. Regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, ela concede condições diferenciadas para concessão do benefício, variando conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Em 2025, entender como realizar os cálculos é fundamental para advogados e peritos atuantes no Direito Previdenciário.
1. Base Legal
2. Requisitos de Tempo de Contribuição
O tempo exigido varia de acordo com o sexo do segurado e o grau da deficiência:
Grau de deficiência | Homem | Mulher |
---|---|---|
Grave | 25 anos | 20 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Também é possível aposentadoria por idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com mínimo de 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante todo o período.
3. Fórmula de Cálculo
A RMI (Renda Mensal Inicial) segue a regra geral da EC 103/2019:
SB = Média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 RMI = 70% + 2% para cada ano de contribuição além do mínimo exigido
Exemplo numérico:
4. Estudo de Caso
Caso: Ana, 55 anos, deficiência moderada, 25 anos de contribuição, média de salários = R$ 4.000,00.
5. Jurisprudência Atualizada
6. Erros Comuns
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência exige cálculos diferenciados e análise criteriosa do tempo de contribuição e do grau de deficiência. Advogados e peritos devem se atentar aos critérios técnicos e às atualizações jurisprudenciais para evitar prejuízos ao segurado.
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