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A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. Embora sua aplicação tenha sido restringida após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), ela continua sendo uma das teses mais importantes no direito previdenciário. Neste artigo, analisaremos as regras vigentes, os cálculos aplicáveis e a jurisprudência atualizada.
1. Base Legal
2. Requisitos Antes e Depois da Reforma
Período | Requisito | Tempo Especial | Idade Mínima |
---|---|---|---|
Antes da EC 103/2019 | 25, 20 ou 15 anos de exposição | Integral | Não exigida |
Após a EC 103/2019 | Tempo mínimo + idade | 25, 20 ou 15 anos | 60, 58 ou 55 anos |
3. Fórmula de Cálculo
A regra de cálculo segue a média dos salários de contribuição e o coeficiente:
Média = média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 Coeficiente = 60% + (2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, 15 anos para mulheres) RMI = Média x Coeficiente
4. Exemplo Prático
Caso: João trabalhou 25 anos exposto a ruído de 90dB.
5. Jurisprudência Atualizada
6. Estudo de Caso
Maria, enfermeira, trabalhou 22 anos em hospital exposta a agentes biológicos.
7. Erros Comuns
Conclusão
A aposentadoria especial exige atenção redobrada de advogados e peritos, tanto para comprovação da exposição quanto para a aplicação das regras de cálculo. A jurisprudência reforça a importância do PPP e dos laudos técnicos, além de consolidar o direito adquirido.
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