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A Aposentadoria por Invalidez, agora oficialmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício essencial para segurados que não podem mais retornar ao trabalho por motivo de doença ou acidente. Em 2025, este benefício segue as diretrizes da EC 103/2019, que alterou significativamente a fórmula de cálculo, além das regras de elegibilidade.

Para advogados previdenciaristas e peritos, compreender como o INSS calcula esse benefício e quais são as principais discussões judiciais é fundamental para oferecer segurança técnica em petições, impugnações de laudos periciais e memoriais.

1. Fundamentação Jurídica

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 regula a aposentadoria por invalidez.
  • Decreto 3.048/1999 detalha os critérios técnicos.
  • EC 103/2019 alterou a forma de cálculo e a base de apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).
  • Portarias do INSS atualizam procedimentos periciais e administrativos.

2. Quem Tem Direito?

  • Segurado que, após perícia médica, seja considerado incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.
  • Manutenção da qualidade de segurado no momento da incapacidade.
  • Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, salvo acidentes e doenças graves previstas em lei.

3. Fórmula de Cálculo em 2025

Após a EC 103/2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez segue as seguintes regras:

RMI = 60% da média de todos os salários de contribuição (a partir de 07/1994)
      + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exceção: em casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor corresponde a 100% da média.

Exemplo de Cálculo 1 (Homem, 22 anos de contribuição):

  • Média de salários: R$ 5.000,00.
  • Tempo de contribuição: 22 anos.
  • Percentual: 60% + (2% x 2) = 64%.
  • RMI = 5.000 x 64% = R$ 3.200,00.

Exemplo de Cálculo 2 (Mulher, 28 anos de contribuição, doença ocupacional):

  • Média de salários: R$ 4.500,00.
  • Por ser doença ocupacional, aplica-se 100%.
  • RMI = 4.500,00.
Situação Percentual Aplicado RMI
Homem com 22 anos de contribuição 64% R$ 3.200,00
Mulher com 28 anos, doença ocupacional 100% R$ 4.500,00

4. Estudo de Caso

Caso: Carlos, 50 anos, pedreiro, média de salários de R$ 3.800,00, com 25 anos de contribuição, sofreu acidente de trabalho em 2025.

  • Por ser acidente de trabalho: aplica-se 100%.
  • RMI = R$ 3.800,00.
  • Benefício é vitalício, com reavaliações periódicas pela perícia do INSS.

5. Jurisprudência Atualizada

  • STJ, Tema 998: definiu que a aposentadoria por invalidez acidentária deve ser calculada com base em 100% da média dos salários de contribuição.
  • TNU, 2024: reforçou que a concessão do benefício deve considerar incapacidade total e permanente, não bastando mera dificuldade de recolocação no mercado.
  • STF, RE 870.947: reafirmou a aplicação da correção monetária e juros de mora sobre valores atrasados, de acordo com os índices fixados.

6. Erros Comuns

  • Confundir aposentadoria por invalidez com auxílio-doença, aplicando coeficiente incorreto.
  • Não considerar os acréscimos de 2% ao ano quando aplicável.
  • Deixar de verificar se a incapacidade tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional (o que eleva o cálculo para 100%).

7. Tabela Comparativa

Tempo de Contribuição Percentual Homens Percentual Mulheres
20 anos (H) / 15 anos (M) 60% 60%
25 anos (H) 70%
30 anos (M) 70%
35 anos (H) 90%
40 anos (M) 90%
Acidente/Doença Ocupacional 100% 100%

Conclusão

A Aposentadoria por Invalidez (ou Incapacidade Permanente) continua sendo um dos benefícios mais complexos e relevantes no Direito Previdenciário. Sua correta apuração depende de interpretação precisa da legislação, das peculiaridades de cada caso e das jurisprudências mais recentes.

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