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Resumo executivo: este guia mostra, em nível pericial, como aplicar a regra de transição da aposentadoria por pontos em 2025, com base na EC 103/2019. O texto foi escrito para advogados e peritos: você encontrará a base normativa, jurisprudência útil, tabelas oficiais, fórmulas matemáticas e estudos de caso numericamente reproduzíveis. A proposta é que você consiga ensinar, calcular, impugnar e convencer.
A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima foi extinta para novos requerimentos com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Para quem já estava filiado ao RGPS, a Constituição criou regras de transição. A mais utilizada na prática forense é a regra de pontos, que exige a soma de idade + tempo de contribuição em uma pontuação mínima crescente ano a ano.
Risco prático: um erro de 1 ponto pode adiar o benefício por anos; um erro de coeficiente reduz a renda vitalícia. Para o advogado, isso pode significar fragilidade da tese e sucumbência; para o perito, impugnação do laudo.
Nota prática para advogados: cite expressamente a ADI 6254 e o REsp 1.870.793/RS quando sustentar a combinação “aplica-se a progressão anual” + “escolha da regra mais benéfica”.
Nota técnica para peritos: referencie a TNU e o TRF4 ao fundamentar a composição da média e a obrigatoriedade de atualização até a DER.
A progressão da pontuação é automática (1 ponto por ano). Professores têm redução de 5 pontos.
Ano | Mulher (pontos) | Homem (pontos) |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029–2032 | 96–99 | — |
2033 | 100 | — |
Ano | Professora (pontos) | Professor (pontos) |
---|---|---|
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029–2033 | 91–95 | — |
Leitura correta da tabela: verifique a DER e some idade + tempo de contribuição daquela competência. Se atingir ou superar a pontuação, o requisito está cumprido.
Pontos = Idade (anos completos) + Tempo de contribuição (anos, com frações em meses/dias)
Atualize cada salário de contribuição até a DER segundo o regulamento e some-os. Divida pelo número de competências válidas.
Média = (Σ Salários de Contribuição atualizados) / (Nº de competências consideradas)
Observação: pós-EC 103/2019 não há descarte automático dos 20% menores salários na regra geral de transição por pontos.
Coeficiente (mulher) = 60% + 2% × (Anos de contribuição acima de 15) Coeficiente (homem) = 60% + 2% × (Anos de contribuição acima de 20)
RMI = Média × Coeficiente
Exatidão pericial: discrimine as parcelas de tempo, eventuais conversões de tempo especial para comum (se aplicáveis em outra regra), e as competências salariais. Documente a fonte de atualização.
Projeção 2028 (DER hipotética 2):
Cálculo do coeficiente e RMI:
Etapa | Fórmula | 2025 | 2028 |
---|---|---|---|
Coeficiente | 60% + 2% × (anos acima de 15) | 60% + 2% × (32−15 = 17) = 94% | 60% + 2% × (35−15 = 20) = 100% |
RMI | Média × Coeficiente | R$ 4.000 × 0,94 = R$ 3.760 | R$ 4.000 × 1,00 = R$ 4.000 |
Conclusão prática: esperar até 2028 adiciona 6% de renda vitalícia (R$ 240/mês). Em 20 anos, diferença acumulada de R$ 57.600, sem considerar reajustes.
Etapa | Fórmula | Resultado |
---|---|---|
Coeficiente | 60% + 2% × (41−20 = 21) | 60% + 42% = 102% |
RMI | 5.500 × 1,02 | R$ 5.610,00 |
Conclusão prática: João cumpre pontos e tem coeficiente acima de 100% em 2025. A tese mais vantajosa é o requerimento imediato, salvo cenário alternativo com média futura maior e ganho de fato demonstrável.
Projeção 2026:
Projeção 2027:
Exemplo de média e coeficiente (ilustrativo):
Parâmetro | Valor/Regra |
---|---|
Média | R$ 3.800,00 |
Coeficiente | 60% + 2% × (32−15 = 17) = 94% |
RMI | 3.800 × 0,94 = R$ 3.572,00 |
Conclusão prática: para professores, o timing é sensível ao calendário. A redução de 5 pontos não elimina a necessidade de coeficiente robusto.
Segurado(a) | DER | Idade | Tempo | Pontos | Média | Coeficiente | RMI | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Maria | 2025 | 57 | 32 | 89 (não cumpre) | R$ 4.000 | 94% | R$ 3.760 | Sem direito em 2025 |
Maria | 2028 | 60 | 35 | 95 (cumpre) | R$ 4.000 | 100% | R$ 4.000 | Ganho de R$ 240/mês vs. 2025 |
João | 2025 | 61 | 41 | 102 (cumpre) | R$ 5.500 | 102% | R$ 5.610 | Requerimento imediato recomendável |
Ana (prof.) | 2027 | 57 | 32 | 89 (cumpre prof.) | R$ 3.800 | 94% | R$ 3.572 | Alcança em 2027 (professora) |
Erro | Por que ocorre | Como evitar (passo a passo) |
---|---|---|
Confundir regra de pontos com idade mínima | Ambas são transições; nomes parecidos | Verifique o requisito exigido na DER: soma idade+tempo (pontos) versus idade mínima por calendário |
Desconsiderar redução de 5 pontos a professores | Falta de leitura do §2º do art. 15 (EC 103) | Classifique a categoria do segurado; aplique tabela própria (professores) |
Ignorar o coeficiente (60%+2%) | Foco exclusivo no requisito de acesso | Sempre calcule a RMI: primeiro média, depois coeficiente, por fim RMI |
Atualizar a média sem incluir todas as competências | Base histórica incompleta | Levante todas as contribuições desde 07/1994; atualize até a DER |
Para advogados: simule ao menos dois cenários por cliente — “agora” versus “esperar X anos”. Anexe a tabela comparativa na inicial e explique o impacto financeiro acumulado. Alie a demonstração numérica às referências EC 103/2019, ADI 6254 e REsp 1.870.793/RS. Isso aumenta a força persuasiva diante do magistrado e reduz risco de sucumbência por cálculo mal proposto.
Para peritos: apresente no laudo as quatro etapas (pontos, média, coeficiente, RMI) com as fórmulas explícitas e tabelas de apoio. Registre as fontes de atualização da média e anexe a tabela anual de pontos. Isso dificulta impugnações e confere transparência técnica.
Mulher: 60% + 2% × (anos acima de 15) Homem : 60% + 2% × (anos acima de 20)
RMI = Média × Coeficiente
Pergunta | Resposta técnica |
---|---|
A regra de pontos ainda existe em 2025? | Sim. Mulheres progridem até 100 pontos (2033); homens até 105 (2028). |
Professores têm regra diferenciada? | Sim. Redução de 5 pontos em cada ano da tabela. |
Usa-se fator previdenciário na regra de pontos? | Não. A regra de pontos utiliza média integral e coeficiente de 60%+2%. |
Ainda se descarta 20% das menores contribuições? | Não na regra geral pós-EC 103/2019. A média considera todas as competências. |
Posso escolher a regra mais vantajosa? | Sim, jurisprudência do STJ chancela a opção pela transição mais benéfica. |
Em 2025, a regra de pontos é objetivamente simples na admissão (somar idade e tempo), mas subjetivamente sofisticada no resultado financeiro — e este é o ponto decisivo na decisão de quando pedir o benefício. Para o advogado, números embasam a tese e demonstram utilidade econômica ao cliente. Para o perito, números explicados com método, fórmulas e tabelas convertem-se em confiança probatória.
Padronize seu fluxo: pontos — média — coeficiente — RMI — tabela comparativa — jurisprudência. Assim, o seu parecer ou a sua inicial passa de alegação a demonstração.
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