A N Y C A L C

Carregando

Novo: Teste grátis de 7 dias! Sem cartão, acesso completo e suporte incluído.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e foi substituída pela Aposentadoria Programada. Para advogados e peritos, compreender os critérios dessa nova regra geral e, sobretudo, dominar o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) é indispensável para garantir segurança técnica e eficiência na defesa dos direitos dos segurados.

1. Base Legal

  • EC 103/2019, Art. 15 define a Aposentadoria Programada.
  • CF/88, Art. 201 com redação dada pela EC 103/2019.
  • Decreto 10.410/2020 regulamenta as novas regras no âmbito do INSS.

2. Requisitos da Aposentadoria Programada

Segurado Idade Mínima Tempo de Contribuição
Homem 65 anos 15 anos
Mulher 62 anos 15 anos

Observação: Para homens que ingressarem no RGPS após a Reforma, o tempo mínimo é de 20 anos.

3. Fórmula de Cálculo da RMI

A base de cálculo da aposentadoria programada considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou do início das contribuições, se posterior).

Média = (Soma de todos os salários de contribuição atualizados) ÷ (Número total de contribuições)

Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para homens.
  • 15 anos de contribuição para mulheres.
RMI = Média × (60% + 2% × Anos excedentes)

4. Exemplo Prático

Segurado João (homem), 65 anos, com 28 anos de contribuição.

  • Média dos salários de contribuição: R$ 3.000,00.
  • Anos excedentes: 8 (28 20).
  • Coeficiente: 60% + (8 × 2%) = 76%.
  • RMI = 3.000 × 0,76 = R$ 2.280,00.
Item Valor
Média Salarial R$ 3.000,00
Coeficiente 76%
RMI R$ 2.280,00

5. Jurisprudência Relevante

  • STF, ADI 6254 reafirmou a constitucionalidade da EC 103/2019.
  • TRF4, AC 5002597-64.2021.4.04.7100 confirmou a aplicação integral da regra geral da aposentadoria programada.
  • TRF3, AC 5009710-54.2020.4.03.6183 reconheceu direito de cômputo integral de contribuições pós-1994.

6. Erros Comuns na Prática

  • Confundir a aposentadoria programada com as regras de transição.
  • Não aplicar corretamente o percentual do coeficiente.
  • Deixar de incluir contribuições de todo o período pós-1994.
  • Erro no divisor da média dos salários de contribuição.

Conclusão

A aposentadoria programada exige conhecimento detalhado das regras pós-Reforma da Previdência e domínio das fórmulas de cálculo. Advogados e peritos que atuam na área precisam estar atentos não apenas à legislação, mas também às interpretações jurisprudenciais em constante evolução.

Elimine Erros e Ganhe Tempo

Advogados e peritos, deixem o medo de errar e a pressão dos prazos no passado. Com a AnyCalc, garanta cálculos judiciais precisos e rápidos, proporcionando segurança e tranquilidade em sua rotina profissional.

Descubra a Precisão AnyCalc

Deixe um comentário

plugins premium WordPress