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A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e foi substituída pela Aposentadoria Programada. Para advogados e peritos, compreender os critérios dessa nova regra geral e, sobretudo, dominar o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) é indispensável para garantir segurança técnica e eficiência na defesa dos direitos dos segurados.
1. Base Legal
2. Requisitos da Aposentadoria Programada
Segurado | Idade Mínima | Tempo de Contribuição |
---|---|---|
Homem | 65 anos | 15 anos |
Mulher | 62 anos | 15 anos |
Observação: Para homens que ingressarem no RGPS após a Reforma, o tempo mínimo é de 20 anos.
3. Fórmula de Cálculo da RMI
A base de cálculo da aposentadoria programada considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou do início das contribuições, se posterior).
Média = (Soma de todos os salários de contribuição atualizados) ÷ (Número total de contribuições)
Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder:
RMI = Média × (60% + 2% × Anos excedentes)
4. Exemplo Prático
Segurado João (homem), 65 anos, com 28 anos de contribuição.
Item | Valor |
---|---|
Média Salarial | R$ 3.000,00 |
Coeficiente | 76% |
RMI | R$ 2.280,00 |
5. Jurisprudência Relevante
6. Erros Comuns na Prática
Conclusão
A aposentadoria programada exige conhecimento detalhado das regras pós-Reforma da Previdência e domínio das fórmulas de cálculo. Advogados e peritos que atuam na área precisam estar atentos não apenas à legislação, mas também às interpretações jurisprudenciais em constante evolução.
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