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A atualização monetária e os juros são elementos fundamentais nos cálculos previdenciários. Eles garantem que os valores devidos pelo INSS mantenham o poder de compra original do segurado e sejam acrescidos de juros em razão do atraso no pagamento. Para advogados e peritos, conhecer as bases legais, índices de correção e forma de aplicação é indispensável na elaboração de cálculos judiciais.

1. Base Legal

  • Lei 8.213/91 regula benefícios da Previdência Social.
  • Lei 6.899/1981 dispõe sobre a correção monetária de débitos judiciais.
  • Art. 1º-F da Lei 9.494/1997 juros e correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública.
  • Decisão do STF (RE 870.947/SE Tema 810) fixou o IPCA-E como índice de correção monetária.
  • ADC 58 e 59 aplicabilidade da SELIC em débitos trabalhistas e repercussões no previdenciário.

2. Índices de Correção

Na prática previdenciária, os índices mais utilizados são:

Índice Aplicação
INPC Atualização de benefícios do RGPS
IPCA-E Atualização de condenações judiciais
TR Utilizada no passado, mas declarada inconstitucional pelo STF

3. Juros de Mora

Os juros são aplicados sobre os valores corrigidos monetariamente. Atualmente, conforme entendimento consolidado:

  • Até 2009: 1% ao mês simples.
  • A partir da Lei 11.960/2009: juros aplicados de acordo com a caderneta de poupança (0,5% ao mês).
  • Após o julgamento do STF no Tema 810: aplicação de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC.

4. Fórmula Geral

Valor Atualizado = Valor Original × (Índice de Correção) × (1 + Juros de Mora)

5. Exemplo Numérico

Caso: João tem direito a receber R$ 10.000 referentes a benefício de 2018.

Etapa Valor
Valor original (2018) R$ 10.000,00
Correção pelo IPCA-E (2018–2023: 25%) R$ 12.500,00
Juros de mora SELIC (2019–2023: 30%) R$ 16.250,00

O valor atualizado que João receberá é de R$ 16.250,00.

6. Jurisprudência Atualizada

  • STF, RE 870.947/SE fixou o IPCA-E como índice de correção monetária.
  • STJ, Tema 905 determinou aplicação do IPCA-E em condenações da Fazenda Pública.
  • TRF4, AC 5012391-34.2019.4.04.7100 reafirmou aplicação de juros SELIC após Tema 810.

7. Erros Comuns

  • Aplicar TR após sua declaração de inconstitucionalidade.
  • Calcular juros compostos quando a regra manda juros simples.
  • Não atualizar corretamente períodos anteriores a 2009.

Conclusão

A correta aplicação de atualização monetária e juros pode alterar significativamente os valores devidos em processos previdenciários. Para advogados e peritos, dominar esse tema significa aumentar a confiabilidade das peças processuais e cálculos apresentados, fortalecendo a defesa dos direitos dos segurados.

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