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O Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Em 2025, com as atualizações normativas e entendimentos jurisprudenciais recentes, o cálculo e a concessão desse benefício exigem atenção redobrada de advogados e peritos.

Este artigo detalha como realizar os cálculos do auxílio-doença em conformidade com a legislação vigente, quais documentos e provas são necessários, além de exemplos práticos que ajudam a entender a metodologia de cálculo aplicada pelo INSS e a diferença de entendimento nos tribunais.

1. Fundamentação Jurídica

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63 regula os benefícios por incapacidade.
  • Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 10.410/2020 detalha as regras de cálculo.
  • EC 103/2019 trouxe mudanças na forma de apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).
  • Instruções normativas e ofícios circulares do INSS sobre perícias médicas e concessão administrativa.

2. Quem Tem Direito?

  • Segurado do INSS que comprove qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei).
  • Que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Comprovação da incapacidade mediante perícia médica do INSS ou decisão judicial.

3. Fórmula de Cálculo da RMI

A renda mensal inicial do auxílio-doença em 2025 é calculada da seguinte forma:

RMI = 91% do Salário de Benefício (SB)

O Salário de Benefício (SB), por sua vez, corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho/1994, corrigidos monetariamente, com aplicação do limite do teto previdenciário.

Exemplo de Cálculo:

  • Salários de contribuição de julho/1994 a 2025: variando entre R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00.
  • Média aritmética simples apurada: R$ 4.500,00.
  • RMI = 91% x 4.500 = R$ 4.095,00.
Etapa Valor
Média de salários (SB) R$ 4.500,00
Aplicação de 91% R$ 4.095,00
RMI Final R$ 4.095,00

4. Observações Importantes

  • O benefício não pode ultrapassar o último salário de contribuição do segurado.
  • O auxílio-doença cessa automaticamente com a recuperação da capacidade laborativa ou pela transformação em aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Empregado com vínculo ativo recebe os primeiros 15 dias de afastamento pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.

5. Estudo de Caso

Caso: Maria, 38 anos, segurada empregada com salário mensal de R$ 3.800,00, precisou se afastar por 120 dias em 2025 devido a cirurgia ortopédica.

  • Salário de Benefício médio: R$ 3.800,00.
  • Aplicação da fórmula: 91% de 3.800 = R$ 3.458,00.
  • Valor da RMI: R$ 3.458,00.
  • Período de benefício: 120 dias (aproximadamente 4 meses).
  • Total a receber: R$ 13.832,00.

6. Jurisprudência Atualizada

  • STJ, Tema 862: definiu que o auxílio-doença é devido a partir do requerimento administrativo ou da citação, quando não houver pedido prévio.
  • TNU, 2024: firmou que o valor do auxílio-doença deve respeitar o limite do último salário de contribuição, ainda que a média resulte em valor superior.
  • STF, RE 1.217.701: confirmou a constitucionalidade da aplicação do coeficiente de 91%.

7. Erros Comuns

  • Não incluir contribuições variáveis ou atualizar corretamente os salários.
  • Confundir auxílio-doença previdenciário com auxílio-doença acidentário (espécie diferente e com reflexos distintos no contrato de trabalho).
  • Ignorar a exigência da carência mínima de 12 contribuições, salvo exceções legais.

Conclusão

O cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária exige conhecimento técnico tanto do ponto de vista jurídico quanto atuarial. Advogados e peritos devem estar atentos às regras específicas, às limitações legais e às jurisprudências recentes, garantindo que o segurado receba o valor correto.

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