O benefício de reclusão é uma prestação previdenciária devida aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão em regime fechado. Apesar de sua relevância social, o cálculo e as regras de concessão geram dúvidas frequentes entre advogados e peritos. Entender a metodologia correta em 2025 é essencial para orientar clientes e elaborar cálculos técnicos consistentes.
Neste artigo, detalhamos os requisitos legais, o cálculo da renda mensal inicial (RMI), as atualizações trazidas pela EC 103/2019 e as jurisprudências que consolidaram pontos relevantes sobre a matéria.
1. Base legal e requisitos
- Constituição Federal: art. 201, IV.
- Lei 8.213/91: arts. 80 a 82.
- Decreto 3.048/99: arts. 116 a 119.
Requisitos principais:
- Segurado deve estar em regime fechado.
- Comprovação da qualidade de segurado.
- Renda do segurado inferior ao limite estabelecido anualmente pelo INSS.
- Dependentes devem comprovar vínculo e dependência econômica.
2. Período de cálculo
O cálculo considera o salário de benefício do segurado, limitado ao teto estabelecido para fins de baixa renda. O valor do benefício é pago aos dependentes, dividido igualmente.
3. Fórmula do benefício
Com base no art. 29 da Lei 8.213/91:
RMI = Média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 × coeficiente (60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 para homens)
No entanto, o benefício de reclusão possui peculiaridade: aplica-se o limite de baixa renda definido pelo INSS. Em 2025, o valor base considerado é de aproximadamente R$ 1.900,00 (valor sujeito a atualização anual).
4. Exemplo prático
- Segurado: João, 35 anos, 12 anos de contribuição.
- Média dos salários corrigidos: R$ 2.200,00.
- Coeficiente: 60% (não há acréscimos porque não completou 20 anos de contribuição).
- RMI teórica: R$ 1.320,00.
- Limite de baixa renda: R$ 1.900,00 → benefício admitido.
- Dependentes: esposa e 2 filhos → divisão em 3 cotas de R$ 440,00 cada.
Tabela 1 Divisão do benefício
Dependente |
Cota mensal |
Esposa |
R$ 440,00 |
Filho 1 |
R$ 440,00 |
Filho 2 |
R$ 440,00 |
5. Jurisprudência relevante
- STF, RE 587365: reafirmou que o benefício de reclusão não tem natureza assistencial, mas sim previdenciária, e depende de contribuição.
- STJ, AgInt no REsp 1819346/SP: firmou entendimento de que a renda a ser considerada é a do segurado, não dos dependentes.
- TNU Tema 256: fixou que o limite de baixa renda deve ser analisado na data da prisão.
6. Erros comuns
- Calcular com base na renda dos dependentes em vez da do segurado.
- Desconsiderar o limite de baixa renda vigente à época da prisão.
- Não dividir corretamente entre os dependentes.
7. Papel do advogado e do perito
O advogado deve identificar corretamente o direito ao benefício e orientar os dependentes sobre a documentação necessária. O perito deve reconstruir a base de salários de contribuição, aplicar os índices de correção e verificar a aplicação do coeficiente e do limite de renda, apresentando cálculos detalhados e transparentes.
Conclusão
O benefício de reclusão em 2025 continua sendo um direito importante para os dependentes de segurados de baixa renda. O domínio técnico sobre as regras de cálculo e os requisitos é essencial para que advogados e peritos possam atuar de forma eficaz e garantir que não haja prejuízo aos beneficiários.
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