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Se tem um cálculo que gera muitos erros e dúvidas no judiciário em matérias trabalhistas, é o cálculo de reflexo das horas extras, seja em férias. Existem algumas particularidades importantes que eu faço questão de trazer neste post para que você não erre mais, caso seja perito ou para que você não se deixe enganar, casos seja advogado.
Primeiramente, precisamos saber que seguimos sempre as decisões judiciais, então, caso esteja fazendo um cálculo com decisão, o correto é sempre observar os parâmetros citados na decisão, ok?! Então vamos lá…antes disso, baixe a planilha em Excel e acompanhe passo a passo esse cálculo.
Aa horas extras prestadas habitualmente também geram reflexos no 13º salário. O primeiro passo é saber que o 13º salário por regra de cálculo trabalhista, deve ser posicionado no mês de dezembro de cada ano, ou no mês da recisão contratual (TRCT) e neste caso calcularemos a proporção de número de meses, considerando o número de meses no ano (12).
EXEMPLO: Se o funcionário foi admitido no dia 05/03/2012 e demitido no dia 18/06/2013 e tirou férias de 30 dias no mês de 04/2013. Então ele terá dois reflexos de horas extras…o primeiro é no mês das férias 04/2013, cuja proporção é 12/12 (contagem dos meses da admissão completar 1 ano de trabalho) e o outro reflexo é de 04/2013 até a data da demissão, na proporção de 03/12 . E será sempre assim.
Depois de apontados quais os meses que teremos reflexos, devemos seguir esse passo a passo
Veja a regra da média.
Tenho certeza que esse esquema passo a passo vai ajudar a você a construir os cálculos cada vez mais precisos e seguros.
Grande abraço e sucesso sempre!