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Introdução

A mora bancária é uma das questões mais recorrentes em contratos de financiamento, empréstimos, cartão de crédito e demais operações bancárias. Sempre que o consumidor atrasa o pagamento, as instituições financeiras aplicam encargos que elevam o saldo devedor. Saber calcular corretamente os juros de mora e a multa contratual é essencial para advogados e peritos que atuam na revisão de contratos bancários.

O presente artigo detalha os conceitos de mora, apresenta as bases legais, discute a jurisprudência atualizada, e demonstra como efetuar os cálculos de forma correta, destacando situações em que cobranças podem ser consideradas abusivas.


1. O que é a mora bancária?

Em termos jurídicos, a mora é o atraso no cumprimento da obrigação. No âmbito bancário, ocorre quando o cliente deixa de pagar, no prazo contratual, a prestação do financiamento, a fatura do cartão de crédito, ou qualquer outro encargo previsto.

A mora pode ser simples (quando há atraso, mas o pagamento ainda pode ser regularizado com encargos adicionais) ou contumaz (quando há inadimplência reiterada, ensejando medidas como execução e negativação).


2. Base legal dos juros de mora e da multa contratual

  • Art. 406 do Código Civil: determina que, quando não convencionados, os juros de mora serão fixados segundo a taxa aplicável aos tributos federais, atualmente a SELIC.
  • Art. 52, §1º do CDC: limita a multa moratória a 2% do valor da prestação em contratos de consumo.
  • Lei da Usura (Decreto 22.626/33): veda a capitalização de juros de mora.

Ou seja, o contrato pode prever juros de mora, mas respeitando limites legais e princípios de razoabilidade.


3. Juros de mora: limites e aplicação

Os juros de mora são aplicados sobre o valor em atraso, normalmente fixados em 1% ao mês, conforme pacífico na jurisprudência. Entretanto, alguns contratos bancários tentam aplicar taxas superiores, o que pode ser contestado judicialmente.

Exemplo prático: Parcela de R$ 1.000,00 vencida há 3 meses.
Juros de mora = 1% a.m. x 3 = 3%
Encargo = R$ 1.000 x 3% = R$ 30,00


4. Multa contratual

A multa por inadimplemento é um valor adicional aplicado sobre a prestação vencida, com o objetivo de penalizar o atraso. O Código de Defesa do Consumidor limita essa multa a 2% do valor da obrigação.

Exemplo prático: Parcela de R$ 1.000,00
Multa máxima = 2% = R$ 20,00


5. Fórmula de cálculo da mora

O cálculo deve considerar:

Prestação em mora = Valor da parcela + Juros de mora + Multa contratual

Exemplo completo:

  • Parcela: R$ 1.000,00
  • Atraso: 3 meses
  • Juros de mora: 1% a.m. → 3% = R$ 30,00
  • Multa contratual: 2% = R$ 20,00
  • Total em mora: R$ 1.050,00

6. Mora e anatocismo

Um ponto controverso é a prática de aplicar juros de mora de forma capitalizada, ou seja, calculando juros sobre juros a cada mês de atraso. A jurisprudência entende que a mora deve ser calculada de forma simples, sem capitalização.

  • STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 52): “É vedada a capitalização de juros de mora, devendo incidir apenas de forma simples sobre o valor da obrigação principal.”

7. Mora em contratos de cartão de crédito

Nos contratos de cartão de crédito, a mora se mistura ao chamado “juros remuneratórios do rotativo”, tornando-se ainda mais onerosa. É comum encontrar a cobrança cumulativa de:

  • Juros remuneratórios (taxa contratada)
  • Juros de mora (1% a.m.)
  • Multa contratual (2%)

Em muitos casos, os bancos ainda aplicam encargos como “taxa de cobrança” ou “encargo de inadimplência”, o que configura abusividade.


8. Tabela comparativa

Situação Encargo Aplicado Legalidade
Juros de mora de 1% a.m. Permitido Legal
Multa contratual até 2% Permitido Legal
Multa superior a 2% Excessivo Ilegal
Juros de mora capitalizados Vedado Ilegal
Encargos adicionais (taxa de cobrança) Abusivo Ilegal

9. Jurisprudência atualizada

  • STJ, AgRg no REsp 1.361.182/SP: reafirmou a limitação da multa contratual a 2%.
  • STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 52): fixou que juros de mora não podem ser capitalizados.
  • STF, ADI 2591: aplicou o CDC às instituições financeiras, consolidando a proteção do consumidor também em contratos bancários.

10. Exemplo de recálculo pericial

Contrato de financiamento de R$ 50.000,00
Prestação: R$ 1.500,00
Atraso: 6 meses

Cálculo original do banco:

  • Prestação em mora = R$ 1.500 + encargos
  • Juros remuneratórios do contrato: 4% a.m.
  • Juros de mora: 1% a.m. capitalizado
  • Multa contratual: 3%
  • Total exigido: R$ 2.100,00

Cálculo revisado:

  • Juros de mora: 1% a.m. x 6 = 6% = R$ 90,00
  • Multa: 2% = R$ 30,00
  • Total em mora = R$ 1.500 + 90 + 30 = R$ 1.620,00

Diferença em favor do consumidor: R$ 480,00


Conclusão

O cálculo da mora bancária deve observar estritamente os limites legais: juros de mora de até 1% ao mês e multa contratual de até 2% sobre a prestação vencida. Qualquer tentativa de capitalizar juros de mora ou impor encargos adicionais configura abusividade. A correta atuação técnica de advogados e peritos é fundamental para revisar contratos e garantir que os consumidores não sejam onerados indevidamente.

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