O cálculo de benefícios previdenciários envolvendo períodos de trabalho no exterior é uma das situações mais complexas enfrentadas por advogados e peritos. Com a crescente mobilidade internacional, muitos segurados brasileiros acumulam tempo de contribuição em outros países e necessitam somar esses períodos ao tempo no Brasil para ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. A análise exige profundo conhecimento da legislação nacional, dos acordos internacionais firmados pelo Brasil e das metodologias de cálculo aplicáveis.
1. Acordos internacionais e base legal
O Brasil mantém acordos de previdência social com diversos países, como Portugal, Itália, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, entre outros. Esses acordos permitem a totalização dos períodos contributivos, evitando que o trabalhador perca o tempo já contribuído no exterior. A principal base legal interna é a Lei nº 8.213/91, em conjunto com as normas específicas de cada tratado internacional ratificado pelo país.
2. Quem tem direito?
O direito ao aproveitamento do tempo de contribuição no exterior é garantido ao segurado brasileiro que trabalhou em país signatário de acordo de previdência social com o Brasil. É fundamental apresentar documentação comprobatória, como certificados de tempo de contribuição emitidos pela autoridade previdenciária estrangeira.
3. Metodologia de cálculo
O cálculo segue alguns passos essenciais:
- Verificar o tempo de contribuição no Brasil.
- Somar o tempo de contribuição no exterior, conforme previsto em acordo internacional.
- Aplicar as regras da legislação brasileira para aposentadoria ou benefício requerido.
- Apurar a Renda Mensal Inicial (RMI), considerando somente os salários de contribuição brasileiros. O tempo no exterior conta para carência e tempo total, mas não entra no cálculo da média salarial.
4. Exemplo prático
Segurado trabalhou 20 anos no Brasil e 10 anos na Espanha. Requer aposentadoria por idade em 2025.
País |
Tempo de Contribuição |
Salários Considerados |
Brasil |
20 anos |
Sim |
Espanha |
10 anos |
Não |
Tempo total considerado: 30 anos.
Salários de contribuição: apenas os do Brasil.
Se o segurado preencher a carência mínima e a idade, terá direito à aposentadoria no Brasil com base no tempo total.
5. Jurisprudência atual
- STJ REsp 1.354.908/RS: reconheceu que o tempo de contribuição no exterior pode ser somado ao brasileiro, desde que exista acordo internacional.
- TNU Tema 177: firmou entendimento de que a prova do tempo no exterior depende de certificado emitido pela autoridade previdenciária do país signatário.
6. Erros comuns
- Tentar incluir salários de contribuição no exterior na média salarial brasileira.
- Confundir períodos sem acordo internacional, que não podem ser totalizados.
- Não observar a exigência da carência mínima conforme a legislação nacional.
7. Relevância para advogados e peritos
O advogado deve orientar o cliente quanto à documentação necessária e à estratégia jurídica adequada, enquanto o perito deve realizar os cálculos de forma clara e técnica, demonstrando o impacto da soma dos períodos no direito ao benefício.
Conclusão
A correta aplicação dos acordos internacionais pode garantir direitos relevantes a segurados que trabalharam no exterior. O cálculo previdenciário nessa hipótese exige precisão técnica e atenção à legislação e jurisprudência vigentes, sendo um campo fértil para a atuação conjunta de advogados e peritos.
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