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O salário de benefício é a base de cálculo para praticamente todas as aposentadorias e benefícios do INSS. Após a EC 103/2019 e com regulamentações recentes, o cálculo sofreu alterações que impactam diretamente o valor final do benefício. Em 2025, dominar a metodologia de apuração do salário de benefício é crucial para advogados e peritos que atuam em Direito Previdenciário.

1. Base Legal

  • Lei 8.213/91, art. 29 disciplina o cálculo do salário de benefício.
  • Lei 9.876/99 introduziu o fator previdenciário.
  • EC 103/2019 alterou a regra geral do cálculo, passando a considerar todos os salários a partir de julho/1994.
  • Decreto 3.048/99 regulamenta o cálculo no âmbito administrativo.

2. Fórmula Atual

A regra geral de 2025 é:

Salário de Benefício (SB) = Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho/1994
Aplicação do coeficiente conforme o benefício

3. Descarte de Contribuições

A Reforma da Previdência trouxe a possibilidade de descartar contribuições para aumentar a média. Esse descarte, porém, não pode reduzir o tempo mínimo exigido para concessão do benefício.

Exemplo numérico:

  • Segurado tem 300 salários de contribuição desde 1995.
  • Os 20 menores salários (salário mínimo) podem ser descartados.
  • Nova média aumenta a RMI em 8%.

4. Tabela de Comparação

Regra Critério Impacto
Antes da EC 103/2019 80% maiores salários desde 07/1994 Descartava automaticamente 20% dos menores
Após EC 103/2019 100% dos salários desde 07/1994 Pode descartar se aumentar a média, mas não pode reduzir tempo mínimo

5. Estudo de Caso

Caso: Maria, 62 anos, 27 anos de contribuição, salários variando de R$ 1.100 a R$ 5.500 ao longo da carreira.

  • Sem descarte: média = R$ 3.200,00.
  • Com descarte de 10 contribuições mínimas: média = R$ 3.480,00.
  • Coeficiente da aposentadoria = 70% + (27 anos x 2%) = 124%, limitado a 100%.
  • RMI final: R$ 3.480,00.

6. Jurisprudência Atualizada

  • STJ, Tema 1.107 (2023) reafirmou a possibilidade do descarte de salários de contribuição quando isso resultar em benefício ao segurado.
  • TNU, Tema 272 reconheceu que o descarte não pode prejudicar a carência mínima exigida.
  • STF, decisão de 2024 validou a aplicação das regras da EC 103/2019 quanto ao cálculo da média de todos os salários.

7. Erros Comuns

  • Confundir a regra dos 80% maiores salários (anterior) com a regra atual dos 100%.
  • Descartar contribuições sem analisar se o tempo mínimo de contribuição será respeitado.
  • Não aplicar corretamente o coeficiente na RMI final.

Conclusão

O cálculo do salário de benefício em 2025 exige atenção redobrada, especialmente quanto ao descarte de salários de contribuição e à correta aplicação dos coeficientes. Erros podem reduzir significativamente o valor da renda do segurado, impactando o planejamento previdenciário.

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