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E aí pessoal, confesso a vocês que estou feliz em falar sobre o cálculo de IRPF e mostrar também um pouco do conteúdo que estudamos nos cursos do projeto ESCOLA DE CÁLCULOS, neste caso, os cálculos trabalhistas. Não deve ser novidade que nas demandas trabalhistas devemos calcular o IRPF sobre as verbas deferidas judicialmente, sejam: horas extras, diferenças salarias, equiparações, horas intervalares, entre outras, mas antes de falarmos sobre o cálculo do IRPF devemos saber que atualmente temos 3 possibilidades de cálculo do imposto de renda, e que SEMPREEEEEEEE devemos observar os ditames sentenciais. Dito isso o IRPF pode ser calculado pelo critério mês a mês (vamos estudar agora), sobre o total e pela Lei 7713/88 Art. 12-A (regime acumulado).
Que tal, antes de entender todos os critérios e segredos desse cálculo aqui apresentados, você baixar nossa planilha modelo para facilitar ainda mais a absorção do conhecimento. Com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo.
O cálculo do imposto de renda deverá ser efetuado sobre o total passível de incidência tributária, após a dedução da parcela previdenciária (art. 74 do Dec. 3000/99), geralmente, quando o rendimento se torna disponível ao beneficiário, observando, ainda, as regras dos arts. 12 e 12-A da Lei 7713/88 e diretrizes da IN/RFB 1127/11, de 07/02/11, ou seja, em outras palavras, a base de cálculo do IRPF será o montante tributável menos o INSS mês a mês do cálculo trabalhista.
Quando falamos de verbas tributáveis devemos saber quais são àquelas passíveis de tributação e tem natureza salarial como por exemplo: horas extras, diferenças salariais, e muitas outras. Para te ajudar a identificar essa verbas vou compartilhar com você (clique aqui) uma tabela de incidências tributárias bem bacana. Voltando ao assunto principal, sabemos também que o imposto de renda é calculado através de faixas de contribuição e alíquotas, certo? por exemplo:
Veja que se por ventura o total tributável por até 3.751,05 (lembrando que para chegar na base tributável devemos diminuir o INSS do mês) alíquota de desconto será de 15%. Suponha que a base tributável-INSS seja igual a R$ 2.850,00. Esse valor entra na faixa de 15%, então multiplicaremos R$ 2.850,00 x 15% = R$ 427,50 e sobre esse valor vamos diminuir a PARCELA A DEDUZIR que para a faixa de 15% equivale a R$ 354,80, ou seja, o Reclamante nesse mês de 04/2016 (fictício) terá que pagar R$ 427,50 – R$ 354,80 = R$ 72,70 a título de imposto de renda. Essa é a lógica para o cálculo, simples não? E ela se aplica a todos os meses devendo apenas observar a base de cálculo que varia praticamente todo ano, as alíquotas e também a parcela de dedução, mas não tem segredo.
Agora vamos adotar esse conhecimento nos cálculos trabalhistas…. veja o cálculo abaixo (clique na imagem):
Agora concentre-se e vamos por partes.
É claro que vou compartilhar com você minha planilha EXCEL contendo o histórico
Abraço a todos,
Desejando sempre sucesso,