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O artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC/2015) é um dos dispositivos mais relevantes na fase de cumprimento de sentença. Ele trata da multa e dos honorários advocatícios de 10% cada, aplicáveis quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação no prazo legal de 15 dias. Essa penalidade, conhecida popularmente como “10% + 10%”, busca incentivar o cumprimento espontâneo das decisões judiciais, reduzir a litigiosidade e valorizar a advocacia. Porém, apesar de sua aparente simplicidade, a aplicação prática desse dispositivo gera debates intensos na doutrina e na jurisprudência, além de demandar atenção redobrada nos cálculos judiciais.

Este artigo analisa de forma detalhada o art. 523 do CPC, explicando como a multa e os honorários são calculados, quais os critérios de aplicação, as principais controvérsias, exemplos práticos e os reflexos para a advocacia e a perícia judicial. O objetivo é oferecer um guia completo para advogados e peritos que atuam em execuções e cumprimentos de sentença.

 

Fundamento legal

O artigo 523 do CPC estabelece que, intimado o devedor para cumprir a sentença no prazo de 15 dias, caso não o faça, será acrescida multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios de 10%. Além disso, a lei prevê que, não ocorrendo o pagamento, inicia-se automaticamente o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.

O dispositivo tem três finalidades principais: (i) estimular o adimplemento voluntário; (ii) punir o devedor que resiste ao cumprimento da decisão; e (iii) garantir remuneração adicional ao advogado do credor, valorizando sua atuação na fase de cumprimento.

 

A sistemática do cumprimento de sentença

No cumprimento de sentença, o credor apresenta o cálculo atualizado do valor devido. O juiz, então, intima o devedor para que pague em até 15 dias. Esse prazo conta da intimação do advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico ou, em casos de revelia, da intimação pessoal. Se o devedor paga dentro do prazo, não há multa nem honorários. Se não paga, aplica-se o “10% + 10%”.

É importante observar que, mesmo após a incidência da multa e dos honorários, o devedor pode quitar o débito. O pagamento tardio não extingue a obrigação de pagar os acréscimos, salvo se houver acordo entre as partes nesse sentido.

 

A multa de 10%

A multa prevista no artigo 523 tem caráter coercitivo e punitivo. Ela incide sobre o valor total do débito, atualizado monetariamente até a data do cálculo. Isso inclui o principal, correção monetária, juros de mora e eventuais honorários fixados na fase de conhecimento. Assim, não se trata de uma multa simbólica, mas de um acréscimo significativo, capaz de aumentar substancialmente o valor final devido.

Exemplo prático: se o valor do débito é de R$ 100.000,00, e o devedor não paga no prazo, aplica-se multa de 10%, ou seja, R$ 10.000,00 adicionais, elevando o total para R$ 110.000,00, sem contar ainda os honorários.

 

Os honorários de 10%

Além da multa, o art. 523 prevê a fixação de honorários advocatícios de 10%. Esses honorários são destinados ao advogado do credor e têm natureza alimentar, cumulando-se com os honorários já fixados na fase de conhecimento. Trata-se de uma forma de remunerar a atuação do advogado na fase de execução e incentivar a cobrança judicial.

Exemplo prático: no caso anterior, o débito de R$ 100.000,00 receberá multa de R$ 10.000,00 e, adicionalmente, honorários de R$ 10.000,00, totalizando R$ 120.000,00. Esse valor será corrigido monetariamente até o efetivo pagamento.

 

Como calcular a multa e os honorários

O cálculo deve observar os seguintes passos:

  1. Atualizar o débito até a data da intimação para pagamento voluntário, aplicando correção monetária e juros de mora.
  2. Sobre esse valor atualizado, calcular 10% de multa.
  3. Sobre o mesmo valor atualizado, calcular 10% de honorários advocatícios.
  4. Somar os três componentes: valor atualizado + multa + honorários.

Importante: a multa e os honorários incidem sobre o mesmo valor de base (o débito atualizado), e não sobre valores distintos. Trata-se de acréscimos cumulativos, mas não compostos um sobre o outro.

 

Controvérsias jurisprudenciais

A aplicação do art. 523 do CPC gerou diversas discussões nos tribunais. Entre as principais controvérsias, destacam-se:

  • Incidência em execução provisória: parte da jurisprudência entende que a multa e os honorários não se aplicam em execução provisória, já que não há exigibilidade plena do crédito. Outra corrente defende que a aplicação é possível, pois o devedor tem a opção de pagar e, em caso de reforma da sentença, será ressarcido.
  • Base de cálculo dos honorários: há debate sobre se os honorários incidem apenas sobre o principal ou também sobre juros, correção e verbas acessórias. O STJ tem entendido que a base é o valor total atualizado do débito.
  • Aplicação em obrigações de fazer: o dispositivo refere-se expressamente a obrigações de pagar quantia. Em obrigações de fazer ou não fazer, aplica-se regime diverso, previsto nos artigos 536 e 537 do CPC, com astreintes.
  • Compatibilidade com acordos: se as partes firmam acordo após a incidência da multa, pode haver renúncia ao “10% + 10%”, desde que expressamente pactuado.

 

Exemplos práticos de aplicação

Exemplo 1 Dívida de R$ 50.000,00: atualizada até a intimação, chega a R$ 52.000,00. Aplicando a multa (R$ 5.200,00) e honorários (R$ 5.200,00), o total devido é R$ 62.400,00.

Exemplo 2 Dívida de R$ 200.000,00: atualizada até a intimação, chega a R$ 210.000,00. Multa (R$ 21.000,00) + honorários (R$ 21.000,00) = R$ 252.000,00.

Exemplo 3 Débito trabalhista convertido em execução cível: o valor de R$ 80.000,00, atualizado para R$ 85.000,00. Multa (R$ 8.500,00) + honorários (R$ 8.500,00) = R$ 102.000,00.

 

Relação com a impugnação ao cumprimento de sentença

O art. 523 também regula a impugnação. O devedor que não paga no prazo de 15 dias é considerado intimado automaticamente para apresentar impugnação, que deve ser feita em 15 dias úteis. Essa sistemática visa acelerar o processo e evitar manobras protelatórias. No entanto, mesmo que a impugnação seja acolhida em parte, a multa e os honorários podem permanecer devidos, a depender do grau de modificação da condenação.

 

Aspectos processuais relevantes

Alguns pontos merecem destaque:

  • A intimação para pagamento deve ser clara, indicando o prazo de 15 dias e a penalidade em caso de descumprimento.
  • O prazo conta em dias úteis, conforme art. 219 do CPC.
  • O depósito judicial voluntário, mesmo que com intenção de discutir valores, não afasta automaticamente a multa, salvo se o juiz entender que houve boa-fé.
  • Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não se aplica a multa do art. 523, pois o regime é próprio (artigos 534 e 535).

 

Impactos para advogados e peritos

Para advogados, a multa do art. 523 é uma ferramenta estratégica: pode aumentar a pressão sobre o devedor para pagamento rápido e gerar honorários adicionais relevantes. Para peritos, representa um ponto sensível nos cálculos, já que qualquer erro na aplicação da multa ou dos honorários pode resultar em impugnações e atrasos.

É fundamental que o cálculo seja claro, destacando a base de incidência, o valor da multa, o valor dos honorários e o total. A transparência nesse ponto facilita a homologação judicial e reduz o risco de questionamentos.

 

Críticas e desafios

Alguns juristas criticam a aplicação cumulativa de multa e honorários, argumentando que se trata de uma penalidade excessiva. Outros defendem que o mecanismo é eficaz para combater a inadimplência e acelerar a satisfação do crédito. Na prática, a regra tem se mostrado útil, mas ainda gera divergências em situações específicas, como nos casos de pagamento parcial ou de discussão sobre o valor exato do débito.

 

Conclusão

A multa do art. 523 do CPC, conhecida como “10% + 10%”, é um dos instrumentos mais eficazes do processo civil contemporâneo. Ela equilibra o interesse do credor em receber rapidamente, desestimula o devedor inadimplente e valoriza o trabalho da advocacia. Para advogados e peritos, compreender sua aplicação e calcular corretamente seus efeitos é indispensável para uma atuação técnica e estratégica.

Em última análise, o sucesso na aplicação desse dispositivo depende da precisão dos cálculos, da atenção aos prazos processuais e do domínio da jurisprudência atualizada. Quem domina esses elementos não apenas evita erros, mas também transforma a multa do art. 523 em uma poderosa aliada na prática forense.

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