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O cálculo das verbas rescisórias é um dos pontos mais sensíveis e frequentes na Justiça do Trabalho. Trata-se do momento em que o contrato chega ao fim e o trabalhador precisa receber corretamente todos os valores a que tem direito, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Justamente por isso, os erros são comuns, tanto por desconhecimento das regras quanto por falhas na elaboração da planilha. Para advogados e peritos, dominar esse cálculo é uma necessidade: ele aparece em praticamente todas as ações trabalhistas.
Neste artigo vamos construir, passo a passo, uma planilha no Excel capaz de calcular automaticamente as principais verbas rescisórias. Vamos tratar de salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e indenizadas, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, além de outros pontos que sempre geram dúvidas. Cada item será explicado com base na CLT, ilustrado com exemplos práticos e acompanhado da fórmula correspondente no Excel.
1. Tipos de rescisão
Antes de entrar no cálculo, é essencial compreender os tipos de rescisão, pois cada um gera consequências distintas. Entre as mais comuns temos:
Para este artigo, vamos focar no caso mais completo: a dispensa sem justa causa, pois nela se aplicam praticamente todos os cálculos. Nos demais casos, basta retirar os itens não devidos.
2. Estrutura da planilha
Antes de começar os cálculos, vamos estruturar a planilha no Excel. Suponha a seguinte organização básica:
A | B |
---|---|
Nome do empregado | Maria da Silva |
Salário mensal | 2200 |
Data de admissão | 01/03/2021 |
Data de rescisão | 15/11/2023 |
Tipo de rescisão | Sem justa causa |
Dias trabalhados no mês da rescisão | 15 |
A partir dessas informações, vamos calcular cada verba rescisória em linhas separadas, somando ao final para encontrar o valor total devido.
3. Saldo de salário proporcional
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. A fórmula é simples: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias efetivamente trabalhados.
Exemplo: salário mensal de R$ 2.200,00, com 15 dias trabalhados em novembro:
2200 ÷ 30 × 15 = R$ 1.100,00
No Excel, supondo salário em B2 e dias trabalhados em B6:
= (B2 / 30) * B6
4. 13º salário proporcional
O 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Conta-se 1/12 por mês trabalhado, sendo que o mês com 15 dias ou mais conta como mês integral.
Exemplo: se a rescisão ocorreu em 15/11/2023, o empregado trabalhou de janeiro a novembro, ou seja, 11/12 avos.
2200 ÷ 12 × 11 = R$ 2.016,67
No Excel, supondo salário em B2 e meses devidos em B7:
= (B2 / 12) * B7
5. Férias vencidas
Se o empregado já tiver completado período aquisitivo sem gozar férias, terá direito às férias vencidas acrescidas de 1/3. A fórmula é simples: salário mensal + 1/3.
2200 + (2200 ÷ 3) = R$ 2.933,33
No Excel:
= B2 * (1 + 1/3)
Esse cálculo só é feito se houver férias vencidas. Caso contrário, passa-se às férias proporcionais.
6. Férias proporcionais + 1/3
As férias proporcionais são calculadas considerando-se o período aquisitivo em curso. Assim como no 13º, cada mês trabalhado equivale a 1/12. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Exemplo: rescisão em 15/11/2023, data de admissão em 01/03/2021. No período aquisitivo iniciado em 01/03/2023, o empregado trabalhou de março a novembro, ou seja, 9/12.
(2200 ÷ 12 × 9) + 1/3 = R$ 2.200,00
No Excel:
= ((B2 / 12) * B8) * (1 + 1/3)
7. Aviso prévio
No caso de dispensa sem justa causa, o aviso prévio é devido. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o valor deve ser acrescido à rescisão. A CLT prevê 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
Exemplo: admissão em 01/03/2021, rescisão em 15/11/2023, tempo de serviço de 2 anos completos. O aviso prévio será de 36 dias.
Cálculo: 2200 ÷ 30 × 36 = R$ 2.640,00
No Excel:
= (B2 / 30) * B9
8. FGTS
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário na conta vinculada do FGTS. Na rescisão, deve ser pago também o FGTS sobre as verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º e aviso prévio indenizado. Para simplificar, podemos calcular o FGTS apenas sobre o salário mensal e parcelas de natureza salarial.
Exemplo: saldo de salário (1100) + 13º proporcional (2016,67) + aviso prévio (2640) = R$ 5.756,67.
8% de 5.756,67 = R$ 460,53
No Excel:
= (B10 + B11 + B12) * 0,08
9. Multa de 40% do FGTS
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar ainda a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato. Em cálculos simplificados, costuma-se aplicar 40% sobre o saldo estimado do FGTS ou apenas sobre o valor calculado de forma proporcional às verbas rescisórias.
Exemplo: se o total de FGTS devido foi 460,53, a multa será 184,21.
No Excel:
= B13 * 0,40
10. Tabela completa de exemplo
Verba | Valor (R$) |
---|---|
Saldo de salário | 1.100,00 |
13º proporcional | 2.016,67 |
Férias proporcionais + 1/3 | 2.200,00 |
Aviso prévio indenizado | 2.640,00 |
FGTS 8% | 460,53 |
Multa 40% FGTS | 184,21 |
Total | 8.601,41 |
11. Erros comuns
Entre os erros mais recorrentes em cálculos de rescisão estão:
Conclusão
O cálculo de verbas rescisórias exige atenção e conhecimento da legislação. Uma planilha bem estruturada no Excel, com fórmulas automáticas, permite realizar esse trabalho de forma ágil, precisa e transparente. Mais do que simplesmente aplicar contas, o advogado ou perito que domina esse cálculo transmite segurança às partes e credibilidade em juízo. Seja para impugnar cálculos da parte contrária ou para apresentar laudos e memoriais, saber calcular corretamente as verbas rescisórias é uma habilidade indispensável.
Dominar salário proporcional, 13º, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, FGTS e multa de 40% garante que nenhuma verba fique de fora e que os valores apresentados sejam irrefutáveis. Com esse conhecimento, você se posiciona como referência técnica no tema e aumenta suas chances de êxito em qualquer processo trabalhista.
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