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A complementação de contribuições é um tema recorrente em consultórios de advocacia previdenciária e escritórios de perícia. Ela ocorre quando o segurado realizou recolhimentos em valor inferior ao devido seja por alíquota equivocada, mudança de categoria ou contribuições realizadas como contribuinte individual ou facultativo em patamar inferior ao salário mínimo. Para advogados e peritos, dominar as regras de complementação, os prazos e as fórmulas de cálculo é fundamental para garantir que o segurado atinja os requisitos necessários à concessão de benefícios previdenciários.
1. Contextualização e base legal
2. Quando a complementação é necessária?
3. Fórmula de cálculo
A complementação é feita pela diferença entre o valor devido e o efetivamente recolhido, acrescida de atualização monetária e juros moratórios.
Valor a complementar = (Salário mínimo da época × alíquota correta) valor recolhido + atualização + juros
Exemplo prático
4. Tabela ilustrativa
Competência | Salário mínimo | Alíquota | Contribuição devida | Contribuição paga | Diferença |
---|---|---|---|---|---|
03/2020 | R$ 1.045,00 | 20% | R$ 209,00 | R$ 150,00 | R$ 59,00 |
04/2020 | R$ 1.045,00 | 20% | R$ 209,00 | R$ 180,00 | R$ 29,00 |
5. Prazos
Não existe um prazo decadencial específico para complementação. Contudo, o segurado deve realizar a complementação antes de requerer o benefício, sob pena de não computar corretamente aquele período no tempo de contribuição.
6. Jurisprudência
7. Impactos previdenciários
A complementação é determinante para:
8. Erros comuns
Conclusão
Para advogados e peritos, a complementação de contribuições é um instrumento essencial para garantir que o segurado aproveite integralmente seu histórico contributivo. Saber calcular corretamente, observar os prazos e aplicar a legislação atualizada é indispensável para uma atuação técnica eficaz.
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