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A complementação de contribuições é um tema recorrente em consultórios de advocacia previdenciária e escritórios de perícia. Ela ocorre quando o segurado realizou recolhimentos em valor inferior ao devido seja por alíquota equivocada, mudança de categoria ou contribuições realizadas como contribuinte individual ou facultativo em patamar inferior ao salário mínimo. Para advogados e peritos, dominar as regras de complementação, os prazos e as fórmulas de cálculo é fundamental para garantir que o segurado atinja os requisitos necessários à concessão de benefícios previdenciários.

1. Contextualização e base legal

  • Art. 45-A da Lei 8.212/1991: trata da complementação das contribuições inferiores ao salário mínimo.
  • Art. 27 da Lei 8.213/1991: determina a forma de contagem do tempo de contribuição.
  • Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022: detalha os procedimentos administrativos.

2. Quando a complementação é necessária?

  • Recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo com base abaixo do salário mínimo.
  • Erro de alíquota em períodos específicos.
  • Contribuições em atraso pagas com valor inferior ao correto.

3. Fórmula de cálculo

A complementação é feita pela diferença entre o valor devido e o efetivamente recolhido, acrescida de atualização monetária e juros moratórios.

Valor a complementar = (Salário mínimo da época × alíquota correta) valor recolhido + atualização + juros

Exemplo prático

  • Competência: março/2020.
  • Salário mínimo da época: R$ 1.045,00.
  • Alíquota devida: 20%.
  • Contribuição correta: R$ 209,00.
  • Valor recolhido: R$ 150,00.
  • Diferença: R$ 59,00 (a ser corrigido monetariamente + juros).

4. Tabela ilustrativa

Competência Salário mínimo Alíquota Contribuição devida Contribuição paga Diferença
03/2020 R$ 1.045,00 20% R$ 209,00 R$ 150,00 R$ 59,00
04/2020 R$ 1.045,00 20% R$ 209,00 R$ 180,00 R$ 29,00

5. Prazos

Não existe um prazo decadencial específico para complementação. Contudo, o segurado deve realizar a complementação antes de requerer o benefício, sob pena de não computar corretamente aquele período no tempo de contribuição.

6. Jurisprudência

  • STJ, REsp 1.717.213/SP: reconheceu a validade da complementação para assegurar o cômputo do período.
  • TNU, PEDILEF 2009.72.95.001234-0/SC: firmou entendimento sobre a necessidade de complementação para contribuições inferiores ao mínimo.

7. Impactos previdenciários

A complementação é determinante para:

  • Evitar perda de tempo de contribuição em períodos subavaliados.
  • Alcançar os requisitos de carência para aposentadoria.
  • Aumentar a média de salários de contribuição e, consequentemente, o valor da RMI.

8. Erros comuns

  • Desconsiderar contribuições abaixo do salário mínimo.
  • Não aplicar corretamente a correção monetária.
  • Confundir complementação com recolhimento em atraso.

Conclusão

Para advogados e peritos, a complementação de contribuições é um instrumento essencial para garantir que o segurado aproveite integralmente seu histórico contributivo. Saber calcular corretamente, observar os prazos e aplicar a legislação atualizada é indispensável para uma atuação técnica eficaz.

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