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A conversão de tempo especial em comum continua sendo uma das teses mais utilizadas em ações previdenciárias. Profissionais que atuaram expostos a agentes nocivos, mas não completaram o tempo necessário para a aposentadoria especial, podem converter esse período em tempo comum e aumentar o total de contribuição. Neste artigo, vamos explorar a base legal, as fórmulas de conversão, as tabelas aplicáveis e a jurisprudência mais recente.
1. Base Legal
2. Quando a Conversão é Possível?
3. Fatores de Conversão
Sexo | De 15 para | De 20 para | De 25 para |
---|---|---|---|
Homem | 2,33 | 1,75 | 1,40 |
Mulher | 2,00 | 1,50 | 1,20 |
4. Fórmula de Conversão
Tempo Comum = Tempo Especial x Fator de Conversão
5. Exemplo Prático
Caso: João trabalhou 10 anos exposto a ruído acima de 85dB (25 anos de tempo especial exigido para aposentadoria nessa condição).
6. Jurisprudência Atualizada
7. Estudo de Caso
Maria, enfermeira, trabalhou de 2000 a 2010 em ambiente hospitalar (atividade especial). Em 2011 migrou para função administrativa até 2022.
Maria ainda não pode se aposentar, mas a conversão adiantou em 2 anos o cômputo final.
8. Erros Comuns
Conclusão
A conversão de tempo especial em comum é uma ferramenta essencial para advogados e peritos que atuam em previdenciário. Dominar a legislação, os fatores de conversão e a jurisprudência recente garante que o segurado não perca tempo de contribuição precioso, acelerando o acesso ao benefício.
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