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O descarte de contribuições é uma das ferramentas mais importantes trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para otimizar o valor da aposentadoria. Ele permite que segurados excluam, no cálculo da média salarial, as contribuições que puxam o valor para baixo, elevando assim a Renda Mensal Inicial (RMI). Para advogados e peritos, compreender como aplicar corretamente essa técnica é crucial, pois o cálculo incorreto pode reduzir ou até inviabilizar a concessão de um benefício justo ao segurado.

1. Base Legal

  • EC 103/2019 Art. 26, §6º: trouxe a possibilidade de exclusão de contribuições do cálculo da média, desde que respeitado o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • Lei 8.213/91 Art. 29: regra geral do cálculo do salário de benefício.
  • Instrução Normativa INSS nº 128/2022 regulamenta a aplicação prática do descarte.

2. Como Funciona o Descarte de Contribuições

O descarte consiste em retirar, da base de cálculo da média salarial, os menores salários de contribuição. O objetivo é melhorar a média aritmética simples dos maiores salários.

Importante: o descarte não pode reduzir o tempo total de contribuição abaixo do mínimo exigido para o benefício em análise.

3. Fórmula de Cálculo

Média = (Soma dos maiores salários de contribuição após descarte) ÷ (Número de contribuições consideradas)

Exemplo prático:
Segurado possui 300 meses de contribuição. Pela regra, a média é feita com todos os salários desde julho/1994. Se alguns salários muito baixos forem descartados, a média aumenta.

4. Estudo de Caso

Caso: Maria, segurada com 28 anos de contribuição.

  • Salários entre 1995 e 2000: R$ 400 a R$ 600.
  • Salários após 2000: entre R$ 2.000 e R$ 3.500.

Cálculo sem descarte:

Total de salários considerados Média
300 meses (inclui contribuições de R$ 400 a R$ 600) R$ 2.100

Cálculo com descarte:

Salários descartados Nova média
60 meses de R$ 500 R$ 2.400

O descarte aumentou a RMI de Maria em cerca de R$ 300 mensais.

5. Jurisprudência

  • STJ, REsp 1.727.063/PR reafirmou a necessidade de observância das regras legais na contagem de tempo.
  • TNU, Tema 252 reconheceu a possibilidade do descarte de contribuições, desde que respeitado o mínimo legal.
  • TRF-4, AC 5003444-45.2021.4.04.7102 determinou que o descarte só pode ser feito se não comprometer os requisitos de concessão do benefício.

6. Erros Comuns

  • Descartar contribuições sem verificar se o tempo mínimo de contribuição é preservado.
  • Confundir descarte com desconsideração de vínculos.
  • Não simular o cálculo com e sem o descarte para comparar resultados.

Conclusão

O descarte de contribuições pode ser uma excelente estratégia para aumentar a renda dos segurados. Contudo, exige conhecimento técnico detalhado e análise individualizada de cada caso. Advogados e peritos precisam dominar a legislação, aplicar corretamente os cálculos e estar atentos às recentes decisões judiciais sobre o tema.

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