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Introdução
Os encargos moratórios são os acréscimos financeiros cobrados pelo atraso no pagamento das obrigações contratuais. Em contratos bancários, eles representam um dos pontos mais polêmicos nas ações revisionais, uma vez que muitas instituições financeiras aplicam cláusulas que resultam em valores desproporcionais ou mesmo abusivos. A análise de sua legalidade depende do exame das cláusulas contratuais, das normas legais aplicáveis e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Neste artigo, vamos detalhar os principais encargos moratórios admitidos em contratos bancários, suas limitações legais, a jurisprudência aplicável e a forma correta de cálculo em revisões judiciais, de modo a orientar advogados e peritos na elaboração de defesas e laudos técnicos.
1. O que são encargos moratórios
Encargos moratórios são valores adicionais cobrados do devedor em razão da inadimplência. Diferenciam-se dos encargos remuneratórios, que remuneram o capital emprestado (juros remuneratórios). Nos contratos bancários, os encargos moratórios mais comuns são:
2. Base legal
3. Juros de mora
Os juros de mora são devidos em caso de inadimplência. Podem ser:
Exemplo de cálculo:
Dívida: R$ 10.000,00 em atraso por 3 meses. Juros de mora contratual = 1% a.m.
VF = 10.000 x (1 + 0,01)3 = R$ 10.303,00
4. Multa de mora
Limitada a 2% sobre a parcela inadimplida (CDC, art. 52, §1º). Cláusulas que estipulam valores superiores são nulas de pleno direito.
Exemplo: Prestação de R$ 2.000,00 em atraso → multa máxima = R$ 40,00.
5. Comissão de permanência
Encargo peculiar a contratos bancários, destinado a remunerar o banco durante a inadimplência. Segundo o STJ, a comissão de permanência:
Jurisprudência:
6. Tabelas comparativas
Encargo | Base legal | Limite | Exemplo prático |
---|---|---|---|
Juros de mora | CC, art. 406 | 1% a.m. (salvo SELIC) | R$ 10.000 x 3 meses = R$ 10.303 |
Multa de mora | CDC, art. 52, §1º | 2% sobre a parcela | R$ 2.000 → R$ 40 |
Comissão de permanência | Súmula 472/STJ | Não superior à soma dos encargos contratuais | Substitui juros + correção |
7. Questões controvertidas
8. Como apresentar em cálculos judiciais
Exemplo prático comparativo
Dívida de R$ 50.000,00 em atraso por 12 meses:
Diferença de R$ 14.800,00 em favor do consumidor.
Conclusão
Os encargos moratórios têm a função legítima de compensar o credor pelo atraso no pagamento, mas devem respeitar limites legais e jurisprudenciais. Juros de mora de até 1% ao mês, multa contratual de até 2% e comissão de permanência não cumulável são os parâmetros definidos pelo ordenamento. A atuação técnica de advogados e peritos é crucial para identificar abusos, recalcular contratos e garantir decisões justas nos tribunais.
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