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O cálculo previdenciário exige técnica, atenção aos detalhes e conhecimento atualizado das normas legais e jurisprudenciais. Pequenos deslizes podem resultar em grandes prejuízos para segurados, advogados e peritos, além de gerar sucumbências desnecessárias em processos judiciais. Este guia aborda os erros mais comuns em cálculos previdenciários e apresenta soluções práticas para evitá-los.

1. Erro na contagem de tempo de contribuição

  • Confusão entre tempo de contribuição e tempo de serviço.
  • Não considerar a possibilidade de conversão de tempo especial em comum.
  • Exemplo: trabalhador que atuou 10 anos em atividade insalubre pode ter acréscimo de 40% (homem) ou 20% (mulher) no cômputo.

2. Cálculo incorreto da carência

  • Contar meses sem contribuição efetiva.
  • Não excluir contribuições em atraso não indenizadas.
  • Erro em períodos anteriores à Lei 8.213/91, quando regras diferentes se aplicavam.

3. Uso inadequado da média salarial

  • Desconsiderar contribuições relevantes antes de 1994 (tema da revisão da vida toda).
  • Não atualizar salários de contribuição corretamente com os índices oficiais.
  • Exemplo: média salarial sem atualização monetária pode reduzir a RMI em até 25%.

4. Erros na aplicação do fator previdenciário

  • Não utilizar a tábua de mortalidade vigente na data do cálculo.
  • Aplicar incorretamente idade, expectativa de sobrevida ou tempo de contribuição.
  • Fórmula: FP = Tc x a / Es (Tempo de contribuição x Alíquota / Expectativa de sobrevida).

5. Desconsiderar períodos especiais

  • Não reconhecer tempo de exposição a agentes nocivos.
  • Deixar de converter períodos insalubres para tempo comum.
  • Jurisprudência: STJ, Tema 534 admite reconhecimento de atividade especial mesmo após 1997 sem laudo técnico, quando prova robusta disponível.

6. Falhas na atualização monetária e juros

  • Usar índices defasados ou incorretos.
  • Confundir aplicação do IPCA-E, INPC e SELIC em revisões judiciais.
  • Exemplo prático: dívida previdenciária atualizada pelo índice errado pode gerar diferenças de milhares de reais.

7. Erros na inclusão de verbas trabalhistas

  • Não considerar verbas reconhecidas judicialmente que impactam o salário de contribuição.
  • Não revisar benefícios após sentença trabalhista transitada em julgado.

8. Erros comuns em planejamento previdenciário

  • Projetar aposentadoria sem considerar as regras de transição da EC 103/2019.
  • Ignorar a regra do descarte de contribuições que reduzem a média.
  • Não simular diferentes cenários de aposentadoria para escolher o mais vantajoso.

9. Erros em cálculos de benefícios assistenciais (LOAS)

  • Confundir renda familiar per capita com renda individual.
  • Não atualizar o critério econômico de 1/4 do salário-mínimo com jurisprudência recente.
  • STF (RE 567985) declarou que o critério de 1/4 não é absoluto, podendo ser relativizado.

10. Falta de conferência dos dados do CNIS

  • Não identificar vínculos em duplicidade ou salários zerados.
  • Desconsiderar contribuições recolhidas em atraso que podem ser regularizadas.
  • Exemplo: advogado que não corrige dados do CNIS pode perder períodos importantes para completar a carência.

Conclusão

Evitar erros em cálculos previdenciários exige atenção a detalhes, atualização constante e aplicação correta da legislação e jurisprudência. Tanto advogados quanto peritos devem adotar metodologias seguras, conferir dados e sempre projetar cenários alternativos para garantir ao segurado o melhor resultado possível.

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