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https://mhcalculos.com.br/inegavel-logica/revisao-da-vida-saiba-se-e-benefica-para-seu-cliente/Bom te ver por aqui e podermos juntos tecer comentários importantes sobre essa tese da Revisão da Vida Toda. Tenho certeza que este post vai contribuir e muito para o nível de sucesso e resultados que você vai e deseja atingir com essa revisão no seu escritório.
A tese de revisão da Vida Toda já trâmita no judiciário há um bom tempo, ficou sobrestado a partir do ano de 2021 e teve seu desfecho final no dia 25/02/2022. Uma excelente notícia que garantiu a milhares de aposentados pelo país, a possibilidade de revisar o valor de suas aposentadorias, não importando a modalidade: tempo de serviço, invalidez, pensão e outros, desde que cumpra com alguns pré requisitos necessários.
Você nesta página, saberá tudo que precisar para ter sucesso nesta tese. Com relação aos cálculo, conte conosco, pois a MH Cálculos é especialista em cálculos previdenciários e uma das empresas mais reconhecidas no cenário judicial nacional.
Para receber um orçamento sobre essa tese basta clicar no botão abaixo:
O cerne da discussão foi em virtude da exclusão dos salários de contribuição auferidos ao INSS anteriores a julho de 1994 que não foram utilizados na base de cálculo das 80% maiores contribuições, nos termos da Lei 9876/1999.
A referida lei estabelece que os segurados que contribuiram a partir de 11/1999 (data de publicação da lei), o período básico de cálculos seria a média das 80% maiores contribuições do segurado a partir de 07/1994 e os segurados filiados anteriormente a Lei 9876/99 também deveriam ter os seus benefícios com base na regra da adoção dos salários de contribuição também, a partir de 07/1994, descartando todas as contribuições anteriores.
Em outras palavras, para quem se afiliou à Autarquia Federal antes ou depois da vigência da Lei 9876/99, teve a sua renda mensal inicial – RMI apuraca com base na média aritmética das 80% maiores contribuições de 07/1994 até a contribuição vertida ao INSS no mês anterior da data do início do benefício (em vias de regra).
No julgamento do recurso extraordinário, a Corte examinou a possibilidade de considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS – Regime Geral de Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876, ocorrida em 26/11/99.
Vale descatar que a ação já tinha sido julgado procedente no STJ, tendo os ministros decido pela aplicação da regra mais favorável e contra essa decisão, o INSS recorreu e o caso foi parar no STF, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio, que em seu voto, negou o recurso do INSS e encaminhou a seguinte tese de repercussão geral:
“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.”
De acordo com o ministro, se as contribuições mais vultuosas foram realizadas em período anterior a 1994, pertinente é aplicar a regra definitiva de apuração do salário de benefício, por ser vantajosa considerado aquele que se filiou antes da publicação da lei 9.876.
“Como bem apontado no parecer da Procuradoria-Geral da República, desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado.”
A revisão da VIDA TODA abrange milhares de aposentados que já eram filiados ao INSS anterior a vigência da Lei 9876/99 e no ponto de vista de oportunidades e possibilidades, isso é fantástico, mas você precisa ter em mente alguns pontos super importantes e que devem obrigatoriamente serem respeitados:
Você precisa saber a verdade: nem todos os aposentados terão seus benefícios aumentados com a revisão da VIDA TODA, mesmo que cumpra os pré requisitos acima.
Uma vez que o cálculo agora considera as contribuições descartadas anteriormente (até 07/1994), o ideal é que o aposentado tenha feito contribuições ao INSS com um salário maior do que aqueles que foram utilizados a partir de 07/1994. Essa seria a primeira e mais importante premissa para saber se o recálculo do benefício com a tese da VIDA TODA valerá à pena.
E se o cliente contribui sobre o valor do teto durante todo o período, vale à pena também? Depende! Lembre-se que vamos excluir da média das contribuições atualizadas, as 20% menores que já estavam limitadas ao teto, mas ao mesmo tempo, você também aumenta o divisor para achar essa média, uma vez que agora o PBC será definido a partir da primeira contribuição do cálculo da RMI até a data DIB.
Tem situações que é óbvio que teremos excelentes resultados e tem outras que vamos precisar elaborar os cálculos, porque vai variar muito com a data do início do benefício, o volume de contribuições limitadas ao teto e a partir de quando consideramos as contribuições para cálculo da média.
O famoso CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) é um dos documentos que utilizamos para fazer o cálculo, mas ele tem um pequeno problema: Só mostra as contribuições à partir de 01/1982 e como fazer o cálculo se o filiado tem contribuições anteriores a essa data, mas elas não aparecem no CNIS, qual valor usar para recálculo da média das 80% maiores contribuições.
Em inúmeros processos que já tramitaram e tramitam no judiciário, a saída para esta situação foi a adoção do salário mínimo, para os meses anteriores a 01/1982, os quais não aparecem no CNIS ou caso, o segurado ainda possua a carteira de trabalho, é possível também utilizar as informações descritas no documento para descrever os salários de contribuição no PBC recalculado.
Como mencionado anteriormente, este cálculo requer conhecimento das engrenagens previdenciárias e também dos caminhos judiciais.
Quando deixamos de observar todas as variáveis deste cálculo, corremos o risco de ter a ação improcedente, e o pior do que ser condenado em sucumbência é prometer uma falsa expectativa ao cliente, concorda? Então separei alguns apontamentos que você deve ficar atento, que são:
Importante saber que fazem parte dessa revisão muitas modalidades de benefícios previdenciários, quais sejam:
Uma vez cumpridos os pré requisitos da tese da revisão da VIDA TODA e realizados os cálculos e entendido pela viabilidade judicial do pedido, em vias de regra, os documentos a seguir são aqueles utilizados para ingressar com a demanda judicial
Essa é a pergunta mais importante que você gostaria de ter feito pra mim, não é? hehehe…
Nós na MH Cálculos já fizemos muitos, mas muitos cálculos mesmo sobre essa tese e o valor foi bem variado. Teve situações que o aposentado teve um aumento de 70% do valor do benefício e chegando ao valor limitado ao teto (imagina se ele não ficou feliz?) e os atrasados foram em torno de R$ 180.000,00, tivemos cálculos mais modestos de R$ 25/30.000,00 reais, mas geralmente apuramos bons valores, que compensaram a decisão de ajuizar a ação.
Não há dúvida sobre as possibilidades financeiras da tese, principalmente agora com repercussão geral do STF. Agora é a hora de você ganhar dinheiro e o melhor de tudo, contribuindo positivamente na vida das pessoas, melhorando o valor das aposentadorias dos seus clientes.
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