A desaposentação foi durante anos uma das teses mais debatidas no direito previdenciário brasileiro. O tema envolvia milhares de ações judiciais e levantava questões complexas sobre direito adquirido, renúncia de benefício e utilização de novas contribuições para melhorar a renda do segurado. Neste artigo, vamos revisitar a trajetória da desaposentação, analisar sua repercussão no campo jurídico e destacar as consequências práticas para advogados e peritos em cálculos previdenciários, especialmente após a decisão definitiva do STF.
1. O que é a Desaposentação?
Desaposentação é a renúncia voluntária do benefício de aposentadoria com o objetivo de obter outro mais vantajoso, considerando novas contribuições vertidas após a concessão inicial. A lógica defendida era simples: se o segurado continua contribuindo para o sistema, esses valores deveriam ser considerados para recalcular sua aposentadoria.
2. A Linha do Tempo
- Anos 2000: surgimento da tese em larga escala, impulsionada por aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo.
- 2013: o STJ, no REsp 1334488/SC, reconheceu a possibilidade de renúncia sem necessidade de devolução dos valores já recebidos.
- 2016: o STF, no julgamento do RE 661.256/SC (Tema 503 da repercussão geral), fixou a tese contrária, declarando a impossibilidade da desaposentação sem previsão legal.
- Pós-2016: consolidação da jurisprudência negativa, extinguindo milhares de ações em curso.
3. Fundamentação Jurídica
A decisão do STF foi baseada em dois principais pilares:
- Princípio da Legalidade (art. 5º, II, CF/88): não há previsão legal que autorize a desaposentação.
- Caráter contributivo e solidário do sistema previdenciário (art. 201 da CF/88): permitir a renúncia e recálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial.
4. Jurisprudência Consolidada
- STF Tema 503: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não há direito à desaposentação com base apenas em interpretação constitucional.”
- STJ AgRg no REsp 1499460/RS: após decisão do STF, alinhou seu entendimento à impossibilidade do instituto.
5. Exemplo Numérico Hipotético
Imagine um segurado que se aposentou em 2010 com média de salários de contribuição de R$ 2.500,00. Após a aposentadoria, continuou contribuindo por mais 10 anos com salários maiores (R$ 5.000,00 em média).
Se fosse admitida a desaposentação:
Situação |
Média Salarial |
Coeficiente |
Valor Final |
Aposentadoria Original |
R$ 2.500,00 |
100% |
R$ 2.500,00 |
Aposentadoria Recalculada |
R$ 5.000,00 |
100% |
R$ 5.000,00 |
O impacto seria dobrar o valor do benefício, explicando o grande interesse dos segurados. Entretanto, a impossibilidade jurídica consolidada pelo STF inviabilizou esse cenário.
6. Efeitos para Advogados e Peritos
- A tese está encerrada no Judiciário, mas permanece como referência histórica de debates previdenciários.
- Hoje, advogados devem orientar seus clientes sobre a impossibilidade da desaposentação, evitando demandas inviáveis.
- Peritos devem conhecer a tese para interpretar cálculos antigos, já que muitas ações foram propostas antes de 2016 e ainda podem aparecer em auditorias ou revisões.
7. Caminhos Atuais
Apesar da negativa, existem outras teses revisionais que permanecem viáveis, como a revisão da vida toda (ainda em discussão), revisão do artigo 29, descarte de contribuições e outras estratégias legítimas para melhorar o benefício do segurado.
Conclusão
A desaposentação foi um marco no direito previdenciário, mas hoje está pacificada pela jurisprudência como tese inviável sem previsão legal. O conhecimento desse histórico é essencial para que advogados e peritos orientem adequadamente seus clientes e não desperdicem recursos em ações fadadas ao insucesso.
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