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Introdução
O tema da capitalização de juros ou anatocismo é um dos mais controversos no direito bancário e revisional. Envolve a aplicação de juros sobre juros e impacta diretamente os montantes de dívida. Vários posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram os parâmetros válidos para sua adoção, especialmente em contratos bancários. Este artigo apresenta um panorama atualizado da jurisprudência do STJ sobre o tema, com exemplos, fundamentos legais, e aplicação prática em cálculos revisoriais.
1. Repetitivos e súmulas pautados no STJ
2. Decisões recentes e jurisprudência complementar
3. Quadro comparativo: quando a capitalização é lícita?
Situação | Capitalização Permitida? | Requisito |
---|---|---|
Após 31.03.2000 | Sim | Pactuada expressamente (Súmula 539/Tema 246) |
Taxa efetiva anual > duodécuplo da mensal | Sim | Prevista no contrato (Súmula 541) |
Capitalização diária | Não | Exige taxa clara; em geral, considerada abusiva |
Taxa acima da média | Não necessariamente | Requer análise do contexto (REsp 2.015.514/2023) |
4. Exemplo prático
Empréstimo de R$ 1.000 por 12 meses, com capitalização mensal acordada:
Diferença modesta aqui, mas crescente conforme o prazo, e essencial em contratos longos.
5. Aplicação prática para advogados e peritos
Conclusão
O STJ consolidou parâmetros claros sobre quando a capitalização de juros é permitida ou vedada em contratos bancários: permitida **se expressamente pactuada** em contratos posteriores a março de 2000, e com previsão clara de taxa efetiva anual. A capitalização diária ou sem informação clara é considerada abusiva e viola direitos do consumidor. Para advogados e peritos, esse entendimento é fundamental para estruturar cálculos revisoriais tecnicamente sólidos e juridicamente consistentes.
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