A N Y C A L C

Carregando

Novo: Teste grátis de 7 dias! Sem cartão, acesso completo e suporte incluído.

Introdução

A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (ADC 58) transformou o cenário da atualização de débitos judiciais no Brasil. Ao definir a aplicação exclusiva da taxa SELIC como índice unificado de correção monetária e juros de mora nas condenações cíveis em geral, incluindo as de natureza bancária, o STF impactou diretamente a forma como advogados e peritos devem estruturar cálculos judiciais. Este artigo aprofunda os efeitos da ADC 58 sobre contratos bancários, mostrando seus reflexos práticos e processuais.


1. O que foi decidido na ADC 58?

Em dezembro de 2021, o STF julgou conjuntamente a ADC 58 e a ADC 59, bem como as ADIs 5867 e 6021, fixando a seguinte tese:

“Nas condenações cíveis em geral, inclusive as trabalhistas e bancárias, deve ser aplicada a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e os juros de mora, vedada a cumulação com qualquer outro índice.”

Ou seja, a SELIC passou a ser o único índice aplicável, evitando a prática de corrigir o débito por um índice inflacionário (IPCA-E, INPC etc.) e ainda adicionar juros de mora de 1% ao mês, como era comum antes da decisão.


2. Como a ADC 58 impacta os contratos bancários

  • Unificação de encargos: não se pode mais aplicar cumulativamente IPCA-E + 1% ao mês de juros. A SELIC substitui ambos.
  • Redução de passivos bancários: para bancos, a aplicação da SELIC tende a reduzir o valor das condenações em ações revisionais, já que a taxa anualizada da SELIC, em muitos períodos, é inferior ao somatório de inflação + juros de 12% a.a.
  • Segurança jurídica: há padronização nos cálculos, reduzindo discussões sobre qual índice aplicar.

3. Exemplo comparativo

Imagine uma condenação bancária de R$ 100.000,00 em janeiro/2021, para ser paga em janeiro/2023:

Situação anterior à ADC 58:

  • Índice: IPCA-E acumulado = 10%
  • Juros de mora = 1% a.m. (24% no período)
  • Valor final = 100.000 x 1,10 x 1,24 = R$ 136.400,00

Situação após a ADC 58:

  • Índice: SELIC acumulada no período = 15%
  • Valor final = 100.000 x 1,15 = R$ 115.000,00

Diferença: R$ 21.400,00 a menos em favor do banco.


4. Fórmulas práticas para os cálculos

Antes da ADC 58 (sistema antigo):

VF = VP x (1 + índice inflação) x (1 + i)n

Onde: i = juros mensais (1%); n = nº de meses em atraso.

Após a ADC 58 (sistema atual):

VF = VP x (1 + SELIC acumulada no período)

A SELIC é divulgada pelo Banco Central e já incorpora tanto a correção monetária quanto os juros de mora.


5. Jurisprudência pós-ADC 58

  • STF, RE 1.269.353/DF: reafirmou que a SELIC deve ser aplicada de forma exclusiva nas condenações cíveis.
  • STJ, AgInt no REsp 1933665/SP: seguiu a orientação do STF, afastando a aplicação cumulativa de índices inflacionários com juros de 1% a.m.
  • TRFs e TJs estaduais: têm reiteradamente reformado cálculos que desrespeitam a ADC 58, determinando a adoção da SELIC em liquidações de sentença.

6. Questões ainda controvertidas

  • Taxa SELIC x juros remuneratórios: a decisão não afasta a cobrança de juros remuneratórios contratados, desde que pactuados. A SELIC aplica-se apenas na fase de inadimplência judicial.
  • Aplicação retroativa: discussão sobre a incidência da SELIC em processos anteriores à decisão ainda gera debates em tribunais inferiores.
  • Execuções em andamento: muitos cálculos periciais precisaram ser refeitos após a decisão do STF, o que impactou milhares de processos.

7. Impactos para advogados e peritos

Para advogados:

  • A ADC 58 pode reduzir o valor de condenações, exigindo revisão de estratégias processuais.
  • É essencial demonstrar nos cálculos a diferença entre os dois sistemas, reforçando o impacto financeiro.

Para peritos:

  • Os cálculos devem estar alinhados à decisão do STF, sob pena de impugnação.
  • É preciso dominar a extração da SELIC acumulada a partir dos dados do Banco Central.
  • Comparativos entre “antes e depois da ADC 58” são excelentes ferramentas para laudos técnicos.

8. Exemplo de planilha de cálculo

Período Índice IPCA-E Juros 1% a.m. Total pelo sistema antigo SELIC acumulada Total pela ADC 58
24 meses 10% 24% R$ 136.400,00 15% R$ 115.000,00

Conclusão

A ADC 58 consolidou a SELIC como índice único de atualização em débitos judiciais, trazendo impacto direto nos contratos bancários. Advogados e peritos que compreendem seus efeitos conseguem apresentar cálculos mais seguros e alinhados à jurisprudência, evitando nulidades e garantindo maior efetividade na defesa de seus clientes. O domínio dessa matéria é hoje essencial na prática do direito bancário.

Precisão e Agilidade nos Seus Cálculos Judiciais

Advogados e peritos, superem o medo de erros e a perda de tempo com planilhas. Descubra como a AnyCalc proporciona cálculos precisos e rápidos, garantindo segurança e tranquilidade nos seus prazos.

Experimente a AnyCalc Agora

Deixe um comentário

plugins premium WordPress