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Introdução
A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (ADC 58) transformou o cenário da atualização de débitos judiciais no Brasil. Ao definir a aplicação exclusiva da taxa SELIC como índice unificado de correção monetária e juros de mora nas condenações cíveis em geral, incluindo as de natureza bancária, o STF impactou diretamente a forma como advogados e peritos devem estruturar cálculos judiciais. Este artigo aprofunda os efeitos da ADC 58 sobre contratos bancários, mostrando seus reflexos práticos e processuais.
1. O que foi decidido na ADC 58?
Em dezembro de 2021, o STF julgou conjuntamente a ADC 58 e a ADC 59, bem como as ADIs 5867 e 6021, fixando a seguinte tese:
“Nas condenações cíveis em geral, inclusive as trabalhistas e bancárias, deve ser aplicada a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e os juros de mora, vedada a cumulação com qualquer outro índice.”
Ou seja, a SELIC passou a ser o único índice aplicável, evitando a prática de corrigir o débito por um índice inflacionário (IPCA-E, INPC etc.) e ainda adicionar juros de mora de 1% ao mês, como era comum antes da decisão.
2. Como a ADC 58 impacta os contratos bancários
3. Exemplo comparativo
Imagine uma condenação bancária de R$ 100.000,00 em janeiro/2021, para ser paga em janeiro/2023:
Situação anterior à ADC 58:
Situação após a ADC 58:
Diferença: R$ 21.400,00 a menos em favor do banco.
4. Fórmulas práticas para os cálculos
Antes da ADC 58 (sistema antigo):
VF = VP x (1 + índice inflação) x (1 + i)n
Onde: i = juros mensais (1%); n = nº de meses em atraso.
Após a ADC 58 (sistema atual):
VF = VP x (1 + SELIC acumulada no período)
A SELIC é divulgada pelo Banco Central e já incorpora tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
5. Jurisprudência pós-ADC 58
6. Questões ainda controvertidas
7. Impactos para advogados e peritos
Para advogados:
Para peritos:
8. Exemplo de planilha de cálculo
Período | Índice IPCA-E | Juros 1% a.m. | Total pelo sistema antigo | SELIC acumulada | Total pela ADC 58 |
---|---|---|---|---|---|
24 meses | 10% | 24% | R$ 136.400,00 | 15% | R$ 115.000,00 |
Conclusão
A ADC 58 consolidou a SELIC como índice único de atualização em débitos judiciais, trazendo impacto direto nos contratos bancários. Advogados e peritos que compreendem seus efeitos conseguem apresentar cálculos mais seguros e alinhados à jurisprudência, evitando nulidades e garantindo maior efetividade na defesa de seus clientes. O domínio dessa matéria é hoje essencial na prática do direito bancário.
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