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Introdução

A perícia contábil exerce função essencial na revisão de contratos bancários, pois é a ferramenta que fornece ao juiz e às partes elementos técnicos para a correta interpretação das cláusulas contratuais e a quantificação dos valores discutidos. Em um cenário marcado por cláusulas complexas, capitalizações ocultas e tarifas questionáveis, a perícia torna-se indispensável para garantir a aplicação justa da legislação e da jurisprudência. Este artigo analisa em profundidade o papel da perícia contábil em contratos bancários, explorando os fundamentos técnicos, jurídicos e práticos que norteiam a atividade.


1. A função da perícia contábil no processo judicial

No âmbito das ações revisionais bancárias, a perícia tem como principais objetivos:

  • Traduzir cláusulas contratuais em números: demonstrar como as disposições se refletem no saldo devedor.
  • Identificar abusividades: tais como taxas acima da média do mercado, capitalização não pactuada e tarifas ilegais.
  • Simular cenários alternativos: comparar evolução da dívida com juros simples, compostos, SAC e Price.
  • Segregar encargos: distinguindo entre juros remuneratórios, moratórios, multas e tarifas.
  • Subsidiar decisões judiciais: fornecendo cálculos claros, objetivos e auditáveis.

2. Encargos bancários e sua análise pericial

A perícia deve examinar de forma crítica os encargos praticados nos contratos bancários:

  • Juros remuneratórios: verificar se estão acima da taxa média do BACEN (STJ, Tema 27).
  • Capitalização de juros: identificar periodicidade e existência de cláusula expressa (STJ, Súmula 539).
  • Comissão de permanência: avaliar eventual cumulação ilegal com multa e juros moratórios (STJ, Súmula 472).
  • Tarifas: apontar cobranças vedadas, como TAC e TEC, já repelidas pela jurisprudência.
  • Amortização negativa: evidenciar quando o saldo cresce mesmo após pagamentos.

3. Ferramentas e fórmulas utilizadas

Os principais instrumentos de trabalho do perito contábil em cálculos bancários incluem:

Juros Simples: J = P × i × n

Juros Compostos: M = P × (1 + i)n

Tabela Price: PMT = P × [i (1 + i)n] / [(1 + i)n 1]

SAC: Amortização = P / n; Prestação = Amortização + Juros

Essas fórmulas permitem simular a evolução da dívida em diferentes hipóteses e identificar qual delas corresponde ao contrato e qual seria a correta do ponto de vista legal.


4. Exemplo prático de recálculo

Contrato de R$ 100.000,00 a 3% ao mês por 24 meses:

  • Tabela Price: PMT ≈ R$ 5.930,00. Total pago: R$ 142.320,00.
  • SAC: Primeira parcela R$ 8.500,00, última parcela R$ 4.250,00. Total: R$ 153.000,00.
  • Juros simples: M = 100.000 × (1 + 0,03 × 24) = R$ 172.000,00.

A perícia pode demonstrar que o contrato, embora vendido como “sem capitalização”, segue a lógica da Price, expondo o anatocismo.


5. Jurisprudência atualizada

  • STJ, Súmula 539: admite capitalização mensal de juros em contratos posteriores à MP 2.170-36/2001, desde que expressa.
  • STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27): juros acima da média do BACEN são considerados abusivos.
  • STJ, Súmula 472: a comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos moratórios.
  • TJSP, Apelação 100XXXX-50.2021.8.26.0100: reconheceu amortização negativa como prática ilegal e determinou recálculo.

6. Metodologia pericial e boas práticas

Para garantir transparência e credibilidade, o perito deve:

  • Apresentar planilhas detalhadas de evolução do saldo devedor.
  • Segregar encargos em colunas distintas (juros, tarifas, multas).
  • Indicar claramente as fórmulas utilizadas.
  • Citar jurisprudência e índices oficiais aplicados.
  • Comparar taxas contratuais com as taxas médias do BACEN.

7. Exemplo de tabela pericial

Mês Saldo Original Juros Contratuais Saldo Revisado (BACEN)
1 R$ 100.000,00 R$ 103.000,00 R$ 101.500,00
12 R$ 140.000,00 R$ 150.500,00 R$ 132.000,00
24 R$ 180.000,00 R$ 210.000,00 R$ 160.000,00

Essa demonstração ajuda o magistrado a visualizar, em série histórica, o impacto das práticas abusivas no saldo devedor.


Conclusão

A perícia contábil em contratos bancários é o elo entre a linguagem técnica das instituições financeiras e a necessidade de clareza no processo judicial. Ao demonstrar, de forma matemática e fundamentada, as abusividades contratuais, o perito não apenas fortalece os argumentos das partes, mas também auxilia o magistrado na tomada de decisões justas e equilibradas. Mais do que cálculos, a perícia é um instrumento de justiça e equilíbrio nas relações bancárias.

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