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A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes do sistema previdenciário, por garantir a proteção dos dependentes do segurado falecido. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a forma de cálculo sofreu alterações significativas, reduzindo os valores pagos e exigindo atenção redobrada de advogados e peritos. Em 2025, a compreensão técnica desse cálculo é indispensável para uma atuação segura e estratégica.

1. Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Segundo o art. 16 da Lei 8.213/1991, os dependentes são divididos em classes:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
  • Classe 2: pais.
  • Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

A dependência econômica é presumida para a classe 1, e deve ser comprovada para as demais.

2. Fundamentação Legal

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79.
  • EC 103/2019, art. 23 regras de cálculo pós-reforma.
  • Decreto 10.410/2020 regulamentação.

3. Fórmula de Cálculo Após a Reforma

A Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte segue a seguinte regra:

RMI = Cota Familiar (50%) + Cotas Individuais (10% por dependente)

Exemplo: Se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 4.000,00:

  • Cônjuge + 2 filhos = 50% + (3 x 10%) = 80%.
  • RMI = R$ 4.000,00 x 80% = R$ 3.200,00.

4. Tabela Comparativa Antes e Depois da Reforma

Situação Regra Antes da EC 103/2019 Regra Após EC 103/2019
Cônjuge + 2 filhos 100% da aposentadoria 80% da aposentadoria
Apenas cônjuge 100% 60%
4 dependentes 100% 90%

5. Estudo de Caso

José, segurado falecido em 2024, aposentado com R$ 5.000,00.

  • Dependentes: esposa e 1 filho de 15 anos.
  • RMI = 50% + 2×10% = 70%.
  • RMI final = 5.000,00 x 70% = R$ 3.500,00.
  • Quando o filho atingir 21 anos, a cota dele cessará e o benefício cairá para 60% (R$ 3.000,00).

6. Jurisprudência Atualizada

  • STF, RE 1.102.365 (Tema 1.050): confirmou constitucionalidade das novas regras de cálculo.
  • STJ, AgInt no REsp 1.901.271/DF: reafirmou que a redução da pensão aplica-se a óbitos após a EC 103/2019.
  • TNU, 2024: entendeu que não há direito adquirido a regras anteriores se o óbito ocorrer após a reforma.

7. Erros Comuns

  • Calcular pensão com base em 100% do salário de benefício, sem aplicar as cotas.
  • Desconsiderar o redutor após a maioridade dos filhos.
  • Não diferenciar pensão por morte urbana e rural.

8. Estratégias para Advogados e Peritos

O advogado deve sempre simular cenários considerando a redução futura da pensão, para orientar corretamente o cliente sobre o valor real do benefício ao longo dos anos. Já o perito precisa apresentar cálculos claros, tabelas e projeções de redução para evitar questionamentos judiciais.

Exemplo de Projeção

Ano Dependentes Cota RMI
2025 Esposa + filho 70% R$ 3.500,00
2031 Apenas esposa 60% R$ 3.000,00

Conclusão

A pensão por morte, após a EC 103/2019, tornou-se um benefício mais restritivo, exigindo cálculos detalhados e planejamento estratégico. Advogados previdenciaristas e peritos em cálculos devem dominar os novos percentuais, acompanhar a jurisprudência e elaborar relatórios técnicos robustos.

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