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A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro, garantindo renda aos dependentes do segurado falecido. Após a EC 103/2019, as regras de cálculo foram alteradas significativamente, reduzindo o valor pago em muitos casos e tornando os cálculos mais complexos. Em 2025, advogados e peritos precisam compreender profundamente a metodologia para oferecer segurança técnica aos clientes e ao Judiciário.

1. Fundamentação Jurídica

  • Art. 74 a 79 da Lei 8.213/91 definem regras gerais sobre concessão e manutenção do benefício.
  • EC 103/2019 alterou a base de cálculo e a forma de divisão entre dependentes.
  • Decreto 3.048/99, arts. 105 a 115 detalham normas regulamentares.
  • Portarias e Instruções Normativas do INSS aplicam parâmetros atualizados para 2025.

2. Regra de Cálculo após a EC 103/2019

O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia, ou naquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

O coeficiente geral é:

Cota familiar = 50% + 10% por dependente (até o limite de 100%)
Valor da pensão = Cota familiar x Aposentadoria por Invalidez (RMI)

Exemplo prático:

  • Segurado falecido teria direito a aposentadoria de R$ 5.000,00.
  • Deixou esposa e dois filhos menores (3 dependentes).
  • Cota = 50% + (10% x 3) = 80%.
  • Valor da pensão: R$ 5.000,00 x 0,80 = R$ 4.000,00.

3. Tabela Comparativa de Cotas

Número de dependentes Cota familiar Percentual do benefício
1 50% + 10% = 60% 60%
2 50% + 20% = 70% 70%
3 50% + 30% = 80% 80%
4 50% + 40% = 90% 90%
5 ou mais 50% + 50% = 100% 100%

4. Duração da Pensão

A duração varia conforme a idade e condição do dependente no momento do óbito:

Idade do cônjuge/companheiro(a) Duração do benefício
Menos de 21 anos 3 anos
21 a 26 anos 6 anos
27 a 29 anos 10 anos
30 a 40 anos 15 anos
41 a 43 anos 20 anos
44 anos ou mais Vitalícia

5. Estudo de Caso

Caso: João, 62 anos, faleceu em 2025 com direito a aposentadoria de R$ 4.500,00. Deixou esposa de 40 anos e um filho menor.

  • Cálculo da cota: 50% + (10% x 2 dependentes) = 70%.
  • Pensão = 4.500,00 x 70% = R$ 3.150,00.
  • Duração: esposa (40 anos) 15 anos; filho menor até completar 21 anos.

6. Jurisprudência Atualizada

  • STF, Tema 1.102: declarou constitucional a fórmula de cálculo da EC 103/2019.
  • STJ, 2024: reafirmou que a pensão por morte não é acumulável com outro benefício previdenciário além das hipóteses expressamente previstas em lei.
  • TNU, Tema 292: dependentes devem ser analisados conforme critérios do art. 16 da Lei 8.213/91.

7. Erros Comuns

  • Confundir cota familiar com divisão de cotas entre dependentes.
  • Não aplicar corretamente as regras de duração da pensão conforme a idade do cônjuge.
  • Deixar de recalcular o valor quando um dos dependentes perde a qualidade.

Conclusão

A pensão por morte passou a ter critérios mais restritivos após a Reforma da Previdência, tornando o cálculo um desafio para advogados e peritos. O domínio dessas regras é essencial para garantir a defesa dos direitos dos dependentes e evitar erros técnicos.

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