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O planejamento previdenciário é uma das ferramentas mais estratégicas à disposição de advogados e peritos que atuam na área previdenciária. Diferente da revisão ou da simples análise de cálculos já consolidados, o planejamento é preventivo: busca projetar cenários futuros e indicar ao segurado qual a melhor forma de contribuir, quando se aposentar e quais valores poderá receber. Em tempos de regras complexas pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa prática se tornou indispensável para orientar decisões que impactam diretamente a vida financeira do segurado.

1. O conceito de planejamento previdenciário

Planejar significa mapear o histórico contributivo do segurado, identificar lacunas, simular diferentes cenários e projetar os valores dos benefícios em datas distintas. A ideia é evitar surpresas negativas no momento da concessão e maximizar o valor da renda mensal inicial (RMI).

2. Base legal

  • Lei 8.213/91: disciplina benefícios previdenciários e formas de cálculo.
  • EC 103/2019: estabeleceu regras de transição e novas fórmulas de cálculo.
  • Art. 29 da Lei 8.213/91: critério da média contributiva.

3. Etapas do planejamento

  1. Levantamento de dados: CNIS, CTPS, carnês de recolhimento, sentenças trabalhistas.
  2. Análise da qualidade contributiva: identificar contribuições válidas, excluir verbas indenizatórias.
  3. Projeção do tempo de contribuição: considerar regras de transição e idade mínima.
  4. Simulação da RMI: aplicar metodologia de cálculo com as contribuições atuais e projetadas.
  5. Cenários alternativos: calcular diferença entre aposentar mais cedo ou mais tarde.

4. Fórmula da média contributiva

A regra geral pós-EC 103/2019 determina a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994:

Média = (Soma dos salários de contribuição desde 07/1994) ÷ (Número de meses de contribuição)

5. Exemplo prático

Maria possui 27 anos de contribuição e 57 anos de idade em 2025. Deseja saber se vale a pena se aposentar pela regra de pontos ou aguardar.

Cenário Pontos/Idade Média salarial Coeficiente RMI estimada
Aposentadoria imediata 87 pontos R$ 4.200,00 70% R$ 2.940,00
Adiar 3 anos 92 pontos R$ 4.500,00 80% R$ 3.600,00

Conclusão: ao aguardar três anos, Maria eleva a renda mensal em R$ 660,00, garantindo maior estabilidade financeira.

6. Jurisprudência relevante

  • STJ, AgInt no REsp 1.841.173/RS: a opção pelo melhor benefício deve sempre ser observada.
  • TNU, Tema 220: possibilidade de simulação comparativa para escolha do melhor momento de aposentadoria.

7. Erros comuns

  • Desconsiderar a idade mínima exigida em algumas regras de transição.
  • Calcular a média contributiva sem aplicar corretamente os coeficientes da EC 103/2019.
  • Não projetar cenários alternativos (ex.: aguardar mais tempo pode gerar benefício muito superior).

Conclusão

O planejamento previdenciário é indispensável em 2025. Com regras cada vez mais complexas e variáveis que impactam diretamente o valor do benefício, advogados e peritos devem dominar os cálculos de projeção para oferecer ao segurado uma orientação segura. Mais do que um cálculo, trata-se de uma estratégia de vida.

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