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O recolhimento em atraso é uma das questões mais recorrentes no direito previdenciário e impacta diretamente a vida de segurados, advogados e peritos. Muitos profissionais autônomos, contribuintes individuais e até mesmo segurados facultativos acabam deixando de recolher contribuições em determinado período, o que pode comprometer a concessão ou a revisão de benefícios. Neste artigo, vamos abordar em detalhes como calcular esses recolhimentos, quais são os requisitos legais, os documentos necessários para comprovar a atividade e os erros mais comuns nesse processo.

1. Base Legal

  • Art. 27 da Lei nº 8.213/1991 trata da contagem do tempo de contribuição.
  • Art. 45-A da Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre a possibilidade de recolhimento em atraso pelo contribuinte individual e facultativo.
  • Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS regulamenta procedimentos de comprovação e cálculo.

2. Quem Pode Recolher em Atraso?

Nem todos os segurados têm direito ao recolhimento em atraso. De forma geral:

  • Contribuinte individual (autônomo): pode recolher em atraso desde que comprove o exercício da atividade.
  • Segurado facultativo: só pode recolher em atraso até 6 meses após a competência. Após esse prazo, não é mais possível.
  • Empregado e doméstico: não precisam recolher, pois a obrigação é do empregador.

3. Comprovação da Atividade

O INSS exige provas materiais contemporâneas para aceitar recolhimentos em atraso, como:

  • Recibos de prestação de serviços.
  • Notas fiscais emitidas.
  • Declarações de Imposto de Renda.
  • Registro de empresa ou de atuação profissional.

4. Fórmula de Cálculo

O cálculo de contribuições em atraso leva em conta o salário de contribuição da época, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa. Em regra:

Valor devido = (Salário de Contribuição x Alíquota) + Juros + Multa

Os juros seguem a taxa SELIC e a multa pode variar de acordo com o período em atraso.

5. Exemplo Prático

Segurado autônomo deixou de recolher entre janeiro e dezembro de 2018, com salário de contribuição de R$ 2.000,00.

Competência Salário de Contribuição Alíquota (20%) Contribuição Original Correção/Juros Total Atualizado
01/2018 R$ 2.000,00 20% R$ 400,00 R$ 150,00 R$ 550,00
02/2018 R$ 2.000,00 20% R$ 400,00 R$ 145,00 R$ 545,00

Total do período: aproximadamente R$ 6.600,00, já com atualização.

6. Jurisprudência Relevante

  • STJ REsp 1.352.721/PR: firmou entendimento de que o contribuinte individual pode recolher em atraso desde que comprove efetivamente o exercício da atividade.
  • TRF4 AC 5004352-32.2019.4.04.7200: reconheceu a validade de documentos fiscais como prova contemporânea de atividade.

7. Erros Comuns

  • Tentar recolher em atraso como facultativo após o prazo de 6 meses.
  • Não apresentar documentos contemporâneos que comprovem o exercício da atividade.
  • Calcular apenas o valor nominal sem considerar atualização, juros e multa.
  • Deixar de avaliar se o recolhimento realmente aumenta o valor do benefício, já que pode não compensar financeiramente.

Conclusão

O recolhimento em atraso é um direito importante, mas exige atenção redobrada de advogados e peritos. O cálculo incorreto ou a falta de documentos comprobatórios pode levar à negativa do INSS e a prejuízos financeiros. Mais do que saber a regra, é essencial dominar a forma de cálculo e a análise da viabilidade.

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