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O pagamento “por fora”, também chamado de salário oculto ou não registrado, é uma prática comum em muitas relações de trabalho, mas que gera sérias repercussões jurídicas e financeiras. Do ponto de vista legal, qualquer valor pago de forma habitual ao trabalhador, independentemente de constar ou não no contracheque, deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais. Isso significa que tais valores impactam diretamente no cálculo de férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS, gerando diferenças expressivas em caso de reclamatória trabalhista.

Neste artigo vamos analisar, de forma prática e didática, como apurar os reflexos do pagamento “por fora” nessas verbas trabalhistas. Vamos construir passo a passo os cálculos, demonstrar exemplos numéricos e mostrar como montar planilhas no Excel que permitam automatizar esse processo. O objetivo é fornecer ao advogado e ao perito trabalhista ferramentas sólidas para identificar, calcular e apresentar corretamente essas diferenças.


Base legal do pagamento “por fora”

De acordo com o artigo 457 da CLT, a remuneração do empregado compreende não apenas o salário fixo, mas também todas as importâncias pagas habitualmente, ainda que com outra denominação. Assim, se o trabalhador recebe uma parcela sem registro formal em dinheiro, em espécie ou até mesmo por transferência não declarada esse valor deve ser incorporado para efeitos de cálculo de férias, décimo terceiro e FGTS.

O entendimento consolidado pela jurisprudência do TST é claro: qualquer parcela paga de forma habitual e não eventual integra a remuneração para todos os efeitos, inclusive encargos trabalhistas. Portanto, na prática pericial, cabe identificar esses pagamentos ocultos e projetar os reflexos em todas as verbas devidas.


Reflexos em férias

As férias são calculadas com base na remuneração do trabalhador, acrescidas do terço constitucional. Isso significa que, se o empregado recebeu valores “por fora” durante o período aquisitivo, esses montantes devem ser incorporados à base de cálculo das férias proporcionais ou integrais.

Exemplo prático:

Salário registrado: R$ 2.000,00
Pagamento “por fora” mensal: R$ 500,00
Remuneração real: R$ 2.500,00

Cálculo das férias (30 dias):
2.500 + (2.500 × 1/3) = 2.500 + 833,33 = R$ 3.333,33

Cálculo considerando apenas salário registrado:
2.000 + (2.000 × 1/3) = 2.000 + 666,67 = R$ 2.666,67

Diferença devida em razão do “por fora”:
3.333,33 2.666,67 = R$ 666,66

No Excel, você pode estruturar assim:

= (Salario_Registro + Por_Fora) + ((Salario_Registro + Por_Fora)/3)


Reflexos em 13º salário

O décimo terceiro salário corresponde à remuneração integral do trabalhador em dezembro de cada ano, ou proporcional aos meses trabalhados. Nesse cálculo, também devem ser incluídos os valores pagos “por fora”, já que configuram parte da remuneração.

Exemplo prático:

Salário registrado: R$ 2.000,00
Pagamento “por fora”: R$ 500,00
Remuneração real: R$ 2.500,00

13º com salário registrado: R$ 2.000,00
13º com remuneração real: R$ 2.500,00
Diferença devida: R$ 500,00

No Excel, a fórmula fica:

= (Salario_Registro + Por_Fora) × (Meses_Trab / 12)


Reflexos no FGTS

O FGTS deve ser calculado sobre toda a remuneração do trabalhador, incluindo salário fixo, adicionais, horas extras e também os valores pagos “por fora”. A alíquota é de 8% sobre a base remuneratória.

Exemplo prático:

Salário registrado: R$ 2.000,00
Pagamento “por fora”: R$ 500,00
Remuneração real: R$ 2.500,00

FGTS devido: 2.500 × 8% = R$ 200,00
FGTS recolhido: 2.000 × 8% = R$ 160,00
Diferença devida: R$ 40,00 por mês

No Excel, você pode utilizar:

= (Salario_Registro + Por_Fora) × 8%


Planilha prática no Excel

Para organizar os cálculos de forma prática, você pode estruturar uma planilha com as seguintes colunas:

  • Mês de competência
  • Salário registrado
  • Pagamento “por fora”
  • Remuneração real
  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS devido
  • Diferença por mês

Com essa estrutura, basta preencher os valores mês a mês, e as fórmulas no Excel farão automaticamente as apurações, mostrando de forma clara a diferença entre o que foi pago e o que seria devido caso o “por fora” tivesse sido incluído.


Reflexos em cascata

Além de férias, 13º e FGTS, os valores “por fora” também impactam em outras verbas, como aviso prévio indenizado, horas extras, adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Isso porque todos esses cálculos partem da remuneração base do trabalhador, que deve incluir todos os pagamentos habituais. Portanto, ao elaborar a planilha, é importante já prever a possibilidade de reflexos múltiplos, organizando colunas ou abas específicas para cada verba.


Conclusão

O pagamento “por fora” é um tema recorrente em reclamatórias trabalhistas e pode gerar diferenças significativas em favor do trabalhador. Saber calcular corretamente os reflexos em férias, 13º e FGTS é essencial para advogados e peritos, pois garante a consistência técnica das petições, impugnações e laudos. Ao dominar a metodologia e estruturar planilhas claras no Excel, você não apenas assegura precisão nos cálculos, mas também transmite segurança e credibilidade diante do juiz e das partes.

Mais do que números, esse conhecimento fortalece a autoridade profissional e contribui para uma atuação jurídica mais estratégica e eficaz.

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