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A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e instituiu a aposentadoria programada. No entanto, para proteger segurados que já estavam no sistema, foram criadas regras de transição. Entre elas, duas se destacam pela complexidade e impacto prático: a regra dos pontos e a regra do pedágio. Este artigo faz uma análise comparativa detalhada dessas regras, fornecendo aos advogados e peritos previdenciários as ferramentas necessárias para identificar qual se mostra mais vantajosa em cada caso.

1. Base Legal

  • EC 103/2019, arts. 15 a 20 disciplina as regras de transição.
  • Decreto 10.410/2020 regulamenta os cálculos e critérios aplicáveis pelo INSS.

2. Regra dos Pontos

Nessa regra, o segurado deve atingir um somatório de idade + tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta progressivamente a cada ano.

Ano Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

Além da pontuação, exige-se: 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

3. Regra do Pedágio

O pedágio é aplicado em duas modalidades:

  • Pedágio de 50% Para quem estava a até 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (35 anos homem, 30 mulher). Exige apenas o tempo de contribuição + metade do que faltava em 13/11/2019.
  • Pedágio de 100% Para quem optar por essa modalidade, é necessário cumprir o tempo mínimo + todo o tempo que faltava em 13/11/2019. Nessa hipótese, há também idade mínima: 60 anos para homens e 57 para mulheres.

4. Fórmulas de Cálculo

Pontos = Idade + Tempo de Contribuição
Tempo exigido = Tempo mínimo + Pedágio (50% ou 100% do que faltava em 13/11/2019)

5. Exemplo Prático Regra dos Pontos

Segurada Maria, em 2025: 57 anos de idade + 31 anos de contribuição = 88 pontos.

Em 2025, a exigência para mulheres é de 92 pontos. Logo, Maria ainda não pode se aposentar pela regra dos pontos.

6. Exemplo Prático Regra do Pedágio de 50%

Segurado João, em 13/11/2019: 34 anos de contribuição (faltava 1 ano). Pela regra do pedágio, ele deve trabalhar mais 1 ano (tempo faltante) + 50% desse tempo (6 meses) = 1 ano e 6 meses. Portanto, João alcançará o direito em meados de 2021.

7. Comparativo em Tabela

Critério Regra dos Pontos Pedágio 50% Pedágio 100%
Idade mínima Não há Não há 60 H / 57 M
Tempo contribuição 35 H / 30 M 35 H / 30 M + 50% 35 H / 30 M + 100%
Cálculo RMI 60% + 2% excedentes 60% + 2% excedentes 100% da média (sem redutor)

8. Jurisprudência Relevante

  • TRF4 AC 5005010-12.2020.4.04.7200: reafirmou que a regra de transição deve ser aplicada de forma mais benéfica ao segurado.
  • STJ Tema 1102: consolidou entendimento de que cabe ao segurado escolher a regra mais vantajosa.

9. Erros Comuns

  • Confundir a contagem progressiva dos pontos com idade mínima fixa.
  • Calcular o pedágio considerando tempo posterior a 2019.
  • Não observar a diferença de cálculo da RMI no pedágio de 100%.

Conclusão

As regras de transição exigem análises comparativas cuidadosas. Em muitos casos, apenas uma simulação numérica clara permitirá ao advogado ou perito identificar a via mais vantajosa. A regra do pedágio de 100%, por exemplo, pode se mostrar benéfica em razão da ausência do redutor da média, mas implica maior tempo de espera. Já a regra dos pontos é uma solução para quem reúne tempo de contribuição e idade sem estar próximo do limite de 2019.

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