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O cômputo de tempo entre Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é um tema de grande relevância prática no Direito Previdenciário. Muitos segurados transitaram entre cargos públicos e empregos privados ao longo da vida, gerando a necessidade de integrar esses períodos de contribuição. O correto aproveitamento desse tempo pode ser decisivo para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.

1. Contexto e base legal

O artigo 201, § 9º, da Constituição Federal assegura a contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes de previdência, vedada a contagem dupla. A Lei nº 8.213/91, em seus artigos 94 a 99, regulamenta o tema no âmbito do RGPS, estabelecendo as regras para expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento indispensável para a averbação do tempo em outro regime.

2. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A CTC é o instrumento oficial que comprova o tempo de contribuição em determinado regime. É emitida pelo INSS (no caso do RGPS) ou pelo ente federativo responsável (no caso do RPPS). Ela é imprescindível para transferir o tempo de contribuição de um regime para outro.

3. Procedimentos de cômputo

  1. No RGPS: quando o servidor público migra para a iniciativa privada, o RPPS emite a CTC e o segurado leva ao INSS para averbação.
  2. No RPPS: quando o trabalhador celetista ingressa em cargo público efetivo, solicita a CTC ao INSS para que o tempo seja contado no regime próprio.

4. Fórmula básica

O tempo averbado não entra no cálculo da média salarial do regime de destino, mas conta para carência e tempo de contribuição. Assim:

Tempo total = Tempo próprio do regime + Tempo averbado por CTC

5. Exemplo prático

Servidor trabalhou 15 anos no setor privado (RGPS) e 20 anos no setor público federal (RPPS). Requer aposentadoria em 2025.

Regime Tempo de Contribuição CTC Emitida
RGPS 15 anos Sim
RPPS 20 anos Sim

Total considerado: 35 anos de contribuição. O benefício será calculado pelo regime de destino, sem somar salários de contribuição do outro regime.

6. Jurisprudência

  • STJ, REsp 1.334.488/SC: firmou que é inviável utilizar o mesmo tempo de contribuição em regimes distintos, reforçando a vedação ao duplo cômputo.
  • TNU, Tema 189: reconheceu a possibilidade de contagem recíproca, desde que devidamente comprovada por CTC válida.

7. Erros comuns

  • Tentar somar salários de contribuição de regimes diferentes.
  • Usar tempo sem emissão de CTC oficial.
  • Confundir tempo especial com tempo comum no momento da averbação.

8. Importância prática

Para advogados e peritos, compreender as regras da contagem recíproca é essencial para orientar clientes, elaborar cálculos precisos e evitar nulidades processuais. Um erro nesse campo pode resultar na negativa de aposentadoria ou em atrasos processuais significativos.

Conclusão

O cômputo de tempo entre RGPS e RPPS é um dos temas mais delicados da prática previdenciária. A correta utilização da CTC e a aplicação da legislação vigente são fundamentais para assegurar o direito do segurado, garantindo segurança jurídica e efetividade na concessão de benefícios.

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