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A revisão de benefícios com períodos concomitantes é um dos temas mais técnicos e desafiadores do Direito Previdenciário. Muitos segurados contribuíram simultaneamente em mais de uma atividade, gerando dúvidas sobre como considerar esses recolhimentos para o cálculo da aposentadoria ou revisão da renda mensal inicial (RMI). O correto tratamento dos períodos concomitantes é essencial para advogados e peritos que atuam com cálculos previdenciários.
Neste artigo, abordaremos a base legal, a metodologia de cálculo antes e depois da EC 103/2019, exemplos práticos, jurisprudência atualizada e os principais erros cometidos pelos profissionais da área.
1. Base legal e mudanças normativas
2. O que são períodos concomitantes?
Períodos concomitantes ocorrem quando o segurado exerce e contribui em mais de uma atividade no mesmo período (ex.: professor e trabalhador de empresa privada). Antes da reforma, esses períodos eram ajustados para evitar duplicidade e sobreposição no cálculo do salário de benefício.
3. Metodologia de cálculo
Antes da EC 103/2019:
Após a EC 103/2019:
4. Fórmula prática
Salário de Benefício (SB) = Soma dos salários de contribuição das atividades no mesmo mês (limitado ao teto do INSS)
RMI = SB × coeficiente
5. Exemplo prático
Segurado: Maria, 30 anos de contribuição, atividade de professora (R$ 2.500,00) e emprego CLT (R$ 3.000,00) em período concomitante.
Cálculo:
Tabela 1 Distribuição das atividades
Atividade | Contribuição |
---|---|
Professora | R$ 2.500,00 |
Emprego CLT | R$ 3.000,00 |
Total | R$ 5.500,00 |
6. Jurisprudência relevante
7. Erros comuns
8. Papel do advogado e do perito
O advogado deve avaliar a legislação aplicável ao caso concreto e verificar se a soma das atividades foi considerada corretamente pelo INSS. Já o perito é responsável por reconstruir as contribuições e elaborar relatórios técnicos com cálculos transparentes e verificáveis.
Conclusão
A revisão de benefícios com períodos concomitantes exige profundo conhecimento técnico, tanto das regras pré-reforma quanto pós-EC 103/2019. Advogados e peritos que dominam essa matéria aumentam consideravelmente a chance de sucesso em revisões previdenciárias.
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