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A revisão de benefícios com períodos concomitantes é um dos temas mais técnicos e desafiadores do Direito Previdenciário. Muitos segurados contribuíram simultaneamente em mais de uma atividade, gerando dúvidas sobre como considerar esses recolhimentos para o cálculo da aposentadoria ou revisão da renda mensal inicial (RMI). O correto tratamento dos períodos concomitantes é essencial para advogados e peritos que atuam com cálculos previdenciários.

Neste artigo, abordaremos a base legal, a metodologia de cálculo antes e depois da EC 103/2019, exemplos práticos, jurisprudência atualizada e os principais erros cometidos pelos profissionais da área.

1. Base legal e mudanças normativas

  • Lei 8.213/91 arts. 29 e 32 tratam do cálculo do salário de benefício e regras para períodos concomitantes.
  • Decreto 3.048/99 arts. 188-E e seguintes.
  • Instruções Normativas do INSS IN 128/2022 detalha regras operacionais.
  • EC 103/2019 reformulou a base de cálculo da RMI, impactando diretamente os períodos concomitantes.

2. O que são períodos concomitantes?

Períodos concomitantes ocorrem quando o segurado exerce e contribui em mais de uma atividade no mesmo período (ex.: professor e trabalhador de empresa privada). Antes da reforma, esses períodos eram ajustados para evitar duplicidade e sobreposição no cálculo do salário de benefício.

3. Metodologia de cálculo

Antes da EC 103/2019:

  1. Identificar o vínculo de maior remuneração (atividade principal).
  2. Somar parte da remuneração da atividade secundária, observando limites da legislação.
  3. Aplicar a média de 80% maiores salários desde 07/1994.

Após a EC 103/2019:

  1. Considerar 100% das contribuições, sem descarte.
  2. Permitir soma integral dos salários de contribuição das atividades, respeitando o teto previdenciário.
  3. Aplicar a fórmula de coeficiente: 60% + 2% por ano de contribuição além de 15 (mulheres) ou 20 (homens).

4. Fórmula prática

Salário de Benefício (SB) = Soma dos salários de contribuição das atividades no mesmo mês (limitado ao teto do INSS)

RMI = SB × coeficiente

5. Exemplo prático

Segurado: Maria, 30 anos de contribuição, atividade de professora (R$ 2.500,00) e emprego CLT (R$ 3.000,00) em período concomitante.

Cálculo:

  • Soma das contribuições = R$ 2.500,00 + R$ 3.000,00 = R$ 5.500,00.
  • Aplicado limite do teto (supondo teto de R$ 7.500,00 em 2025, não há redução).
  • Coeficiente: 60% + (30 15) × 2% = 90%.
  • RMI = 5.500 × 0,90 = R$ 4.950,00.

Tabela 1 Distribuição das atividades

Atividade Contribuição
Professora R$ 2.500,00
Emprego CLT R$ 3.000,00
Total R$ 5.500,00

6. Jurisprudência relevante

  • STJ, Tema 1070: firmou a possibilidade de somar integralmente salários concomitantes, respeitado o teto.
  • TNU, Tema 167: reconheceu que a aplicação das regras deve observar o período em que o segurado implementou as condições para o benefício.

7. Erros comuns

  • Desconsiderar o teto previdenciário na soma de atividades.
  • Aplicar a regra anterior à EC 103/2019 em benefícios posteriores à reforma.
  • Ignorar períodos sem contribuição válida em um dos vínculos.

8. Papel do advogado e do perito

O advogado deve avaliar a legislação aplicável ao caso concreto e verificar se a soma das atividades foi considerada corretamente pelo INSS. Já o perito é responsável por reconstruir as contribuições e elaborar relatórios técnicos com cálculos transparentes e verificáveis.

Conclusão

A revisão de benefícios com períodos concomitantes exige profundo conhecimento técnico, tanto das regras pré-reforma quanto pós-EC 103/2019. Advogados e peritos que dominam essa matéria aumentam consideravelmente a chance de sucesso em revisões previdenciárias.

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