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Introdução

O microcrédito foi criado com a finalidade de fomentar pequenos negócios, ampliar a inclusão financeira e permitir o acesso ao crédito por populações de baixa renda. Contudo, o que nasceu como instrumento de desenvolvimento social, muitas vezes é distorcido por práticas abusivas de instituições financeiras e cooperativas de crédito. Juros elevados, capitalizações irregulares e cobranças indevidas são recorrentes em contratos de microcrédito, e por isso a revisão judicial desses instrumentos tem se tornado cada vez mais necessária.

Este artigo analisa os principais pontos de atenção na revisão de contratos de microcrédito, explorando fundamentos jurídicos, fórmulas de cálculo, jurisprudência atualizada e exemplos práticos de recálculo, de modo a servir como referência tanto para advogados quanto para peritos.


1. Natureza do microcrédito e regulamentação

O microcrédito é disciplinado pela Lei 10.735/2003, que instituiu a obrigatoriedade de direcionamento de parte dos recursos captados pelos bancos para operações de microcrédito produtivo orientado. Além disso, o Banco Central do Brasil regulamenta a atividade por meio de resoluções específicas, impondo limites às taxas de juros e condições de concessão.

A proposta original do microcrédito era ofertar taxas de juros menores do que as praticadas no mercado tradicional. Entretanto, em muitos contratos, verifica-se a cobrança de encargos muito superiores, em alguns casos acima da taxa média de mercado do BACEN, o que gera margem para questionamentos judiciais.


2. Questões jurídicas mais comuns

  • Juros abusivos: quando superiores à taxa média de mercado para a modalidade, configurando desproporcionalidade.
  • Capitalização de juros: a cobrança de juros compostos em periodicidade não pactuada expressamente ou de forma oculta.
  • Tarifas ilegais: como TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), já repelidas pelo STJ.
  • Seguro embutido: imposição de contratação de seguros atrelados ao microcrédito sem liberdade de escolha do consumidor.
  • Mora desproporcional: incidência simultânea de juros moratórios, multa e comissão de permanência.

3. Fórmulas de cálculo aplicáveis

Os cálculos em contratos de microcrédito seguem a mesma lógica dos contratos bancários em geral. É preciso comparar:

Juros Simples:

J = P x i x n

Juros Compostos:

M = P (1 + i)n

O perito deve avaliar se a cláusula contratual prevê capitalização e em qual periodicidade. Em muitos casos, a prática do banco é de capitalização mensal disfarçada, sem cláusula expressa, o que pode ser afastado em revisão judicial.


4. Exemplo prático de recálculo

Suponha um microcrédito de R$ 5.000,00, a 7% ao mês, por 12 meses.

  • A juros simples: J = 5.000 x 0,07 x 12 = R$ 4.200,00. Montante = R$ 9.200,00.
  • A juros compostos: M = 5.000 (1,07)12 ≈ R$ 11.215,00.

Diferença: R$ 2.015,00 valor expressivo para operações de baixo montante, evidenciando o impacto da capitalização.


5. Jurisprudência atualizada

  • STJ, Súmula 539: Admite capitalização mensal em contratos bancários firmados após a MP 2.170-36/2001, desde que pactuada expressamente.
  • STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27): Taxa de juros superior à média do BACEN pode ser considerada abusiva.
  • STF, ADC 58: Definiu que, nas condenações cíveis e bancárias, aplica-se a SELIC como índice de correção e juros de mora.
  • TJSP, Apelação 101XXXX-75.2021.8.26.0100: Reconheceu abusividade em microcrédito com taxa superior a 12% ao mês, reduzindo ao patamar médio divulgado pelo BACEN.

6. Questões periciais

O perito deve:

  • Analisar as cláusulas do contrato para verificar previsão de capitalização.
  • Comparar taxas praticadas com as taxas médias de mercado do BACEN.
  • Segregar encargos remuneratórios, moratórios e tarifas.
  • Elaborar tabelas de evolução da dívida com juros simples e compostos.
  • Calcular eventuais devoluções em dobro (art. 42, CDC) em caso de cobranças indevidas.

7. Exemplo de tabela comparativa

Período Saldo Juros Simples (7% a.m.) Saldo Juros Compostos (7% a.m.)
3 meses R$ 6.050,00 R$ 6.125,00
6 meses R$ 7.100,00 R$ 7.655,00
9 meses R$ 8.150,00 R$ 9.570,00
12 meses R$ 9.200,00 R$ 11.215,00

Esse quadro mostra como a diferença se acentua ao longo do tempo, o que pode comprometer a viabilidade do microcrédito como instrumento de inclusão social.


Conclusão

A revisão de contratos de microcrédito é fundamental para corrigir práticas abusivas e garantir que o instrumento cumpra sua função social de fomentar pequenos negócios e ampliar a inclusão financeira. A análise técnica exige domínio de matemática financeira, legislação específica e jurisprudência atualizada, para que advogados e peritos consigam apresentar cálculos consistentes em juízo. Mais do que um simples debate sobre juros, trata-se de assegurar que populações vulneráveis não sejam exploradas em nome do crédito produtivo.

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