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A Revisão do Artigo 29 da Lei 8.213/91 é um dos temas mais discutidos no Direito Previdenciário da última década. Trata-se de um ajuste fundamental nos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios como aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte, quando concedidos antes da Reforma da Previdência de 2019. Advogados e peritos previdenciários devem dominar a base legal, a fórmula de cálculo e a jurisprudência consolidada para identificar possíveis revisões favoráveis aos segurados.

1. Base Legal

  • Art. 29, Lei 8.213/91 dispõe sobre o cálculo do salário de benefício e da RMI.
  • Decreto 3.048/99 regulamenta os critérios de cálculo do INSS.
  • Jurisprudência consolidou que, em muitos casos, o INSS calculou de forma incorreta ao incluir apenas 80% das maiores contribuições quando deveria aplicar a regra do inciso II (100% dos salários de contribuição).

2. Qual foi o erro do INSS?

O problema surgiu porque, entre 2002 e 2009, o INSS aplicou regra incorreta para o cálculo de benefícios por incapacidade, considerando apenas 80% das maiores contribuições (como na aposentadoria por tempo). Porém, o Art. 29, inciso II, determinava a inclusão de 100% das contribuições no cálculo da média.

3. Fórmula Correta

Salário de Benefício (SB) = (Σ de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994) ÷ N
Onde: N = número total de contribuições Devem ser considerados 100% dos salários de contribuição

Exemplo Numérico

  • Segurado com 120 contribuições (de 1999 a 2009).
  • Salários de contribuição variando de R$ 1.000 a R$ 2.000.
  • Cálculo do INSS: considerou apenas 80% (96 salários maiores).
  • Cálculo correto: deveria considerar 100% (todas as 120 contribuições).
Método Base de cálculo Resultado
Incorreto (80%) Média das 96 maiores contribuições R$ 1.750,00
Correto (100%) Média das 120 contribuições R$ 1.600,00

Embora o valor da média correta seja menor, a jurisprudência consolidou que a aplicação errada configurava vício no cálculo, e em alguns casos a revisão aumentava a renda inicial.

4. Quem tem direito à revisão?

Segurados que receberam benefícios entre 2002 e 2009, nos quais houve aplicação equivocada do Art. 29, II. O INSS firmou acordo administrativo em 2012 para revisar milhares de benefícios, mas muitos segurados ainda não receberam os valores devidos.

5. Estudo de Caso

Caso: João, 45 anos, benefício por invalidez concedido em 2007, com média de salários de R$ 1.800,00.

  • INSS aplicou 80% das maiores contribuições → RMI de R$ 1.750,00.
  • Cálculo correto (100% das contribuições) → RMI de R$ 1.600,00.
  • No caso de João, a revisão não foi vantajosa. Mas em outros segurados, com salários variáveis, a revisão elevava a RMI.

6. Jurisprudência Atualizada

  • STJ, Tema 999 confirmou o direito à revisão do Art. 29, II para benefícios concedidos no período de 2002 a 2009.
  • TRF4, 2023 determinou que o INSS aplique o recálculo de ofício nos casos ainda não revisados.
  • TNU, 2024 reafirmou que a revisão não é automática quando já houve acordo administrativo quitado.

7. Erros Comuns

  • Confundir o Art. 29, I (aposentadorias comuns) com o Art. 29, II (benefícios por incapacidade).
  • Aplicar a revisão em benefícios concedidos após 2009, onde o erro não ocorreu.
  • Deixar de verificar se o segurado já recebeu os valores do acordo administrativo.

8. Impactos Práticos

Para advogados, a revisão do Art. 29 exige análise minuciosa do CNIS e da carta de concessão do benefício. Para peritos, é necessário aplicar corretamente as médias, comparando os dois cálculos para verificar se há vantagem prática para o segurado.

Conclusão

A Revisão do Art. 29 da Lei 8.213/91 é um exemplo clássico de como pequenos detalhes jurídicos e técnicos podem impactar fortemente os valores recebidos pelo segurado. Embora muitos casos já tenham sido corrigidos administrativamente, ainda há espaço para revisão judicial em situações específicas.

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