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Um dos temas mais relevantes para a prática previdenciária é a possibilidade de revisão do benefício em razão da inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamatória judicial. Muitas vezes, salários, horas extras, adicionais e gratificações não foram corretamente registrados pelo empregador e, após ação trabalhista, esses valores são incorporados aos rendimentos do segurado. O reflexo previdenciário é imediato: esses valores podem alterar a base de cálculo do benefício e, consequentemente, aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI).
1. Fundamento legal
2. Como funciona a revisão
Após a decisão trabalhista, o segurado pode solicitar ao INSS a inclusão das verbas salariais no período de apuração da RMI. Essa revisão é aplicável aos benefícios já concedidos (aposentadorias, pensões, auxílios), respeitado o prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91).
3. Metodologia de cálculo
O procedimento envolve:
Exemplo prático:
José teve aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 2018, com média salarial de R$ 2.800,00. Em 2020, ganhou ação trabalhista que reconheceu o pagamento de horas extras de 2010 a 2015, aumentando seu salário de contribuição em R$ 700,00 mensais nesse período.
Tabela resumo:
Período | Salário original | Horas extras | Total corrigido |
---|---|---|---|
2010-2015 | R$ 2.500,00 | R$ 700,00 | R$ 3.200,00 |
Nova média salarial = R$ 3.200,00 → Nova RMI aproximada: R$ 3.040,00 (contra R$ 2.800,00 antes).
Diferença mensal: R$ 240,00, retroativos desde 2018 com juros e correção.
4. Jurisprudência
5. Erros comuns
Conclusão
A revisão por inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente é um direito importante para assegurar que o benefício previdenciário reflita a real remuneração do segurado. Advogados e peritos devem conhecer o procedimento, a base legal e a metodologia de cálculo para obter êxito nessas demandas.
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