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Um dos temas mais relevantes para a prática previdenciária é a possibilidade de revisão do benefício em razão da inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamatória judicial. Muitas vezes, salários, horas extras, adicionais e gratificações não foram corretamente registrados pelo empregador e, após ação trabalhista, esses valores são incorporados aos rendimentos do segurado. O reflexo previdenciário é imediato: esses valores podem alterar a base de cálculo do benefício e, consequentemente, aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI).

1. Fundamento legal

  • Art. 28 da Lei 8.212/91: define o salário de contribuição.
  • Art. 29 da Lei 8.213/91: estabelece a regra de cálculo da RMI.
  • Art. 41-A da Lei 8.213/91: trata da revisão de benefícios.
  • Súmula 368 do TST: verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista têm repercussão previdenciária.

2. Como funciona a revisão

Após a decisão trabalhista, o segurado pode solicitar ao INSS a inclusão das verbas salariais no período de apuração da RMI. Essa revisão é aplicável aos benefícios já concedidos (aposentadorias, pensões, auxílios), respeitado o prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91).

3. Metodologia de cálculo

O procedimento envolve:

  1. Identificação do período reconhecido na ação trabalhista.
  2. Apuração dos valores salariais que devem compor o salário de contribuição.
  3. Revisão da média contributiva utilizada no cálculo do benefício.
  4. Apuração da nova RMI e cálculo da diferença devida.

Exemplo prático:

José teve aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 2018, com média salarial de R$ 2.800,00. Em 2020, ganhou ação trabalhista que reconheceu o pagamento de horas extras de 2010 a 2015, aumentando seu salário de contribuição em R$ 700,00 mensais nesse período.

Tabela resumo:

Período Salário original Horas extras Total corrigido
2010-2015 R$ 2.500,00 R$ 700,00 R$ 3.200,00

Nova média salarial = R$ 3.200,00 → Nova RMI aproximada: R$ 3.040,00 (contra R$ 2.800,00 antes).

Diferença mensal: R$ 240,00, retroativos desde 2018 com juros e correção.

4. Jurisprudência

  • STJ, AgRg no REsp 1.401.560/RS: reconhecimento de verbas trabalhistas pode gerar revisão previdenciária.
  • TNU, PEDILEF 2008.72.95.002452-7: decisão trabalhista serve como prova plena para inclusão de salários de contribuição.

5. Erros comuns

  • Confundir verbas indenizatórias (que não repercutem) com salariais (que repercutem).
  • Deixar transcorrer o prazo decadencial de 10 anos para revisão.
  • Não atualizar valores pela correção monetária antes da recomposição da média.

Conclusão

A revisão por inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente é um direito importante para assegurar que o benefício previdenciário reflita a real remuneração do segurado. Advogados e peritos devem conhecer o procedimento, a base legal e a metodologia de cálculo para obter êxito nessas demandas.

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