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Introdução
O superendividamento é um fenômeno crescente no Brasil, impulsionado pelo fácil acesso ao crédito, pela falta de educação financeira e, em muitos casos, por práticas abusivas de instituições financeiras. Ele ocorre quando o consumidor assume uma quantidade de dívidas que compromete de forma excessiva sua renda, tornando inviável o pagamento de todas as obrigações sem prejuízo do mínimo existencial.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe novos instrumentos de proteção ao consumidor, estabelecendo procedimentos para repactuação de dívidas e combatendo práticas abusivas. Neste artigo, vamos analisar como advogados e peritos podem revisar contratos e organizar cálculos em situações de superendividamento, abordando fundamentos legais, jurisprudência, metodologias de recálculo e exemplos práticos.
1. Conceito de Superendividamento
O superendividamento não é apenas o acúmulo de dívidas, mas a situação em que o consumidor de boa-fé não consegue honrar com suas obrigações financeiras sem comprometer despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e transporte.
Segundo a nova legislação, o superendividamento é reconhecido quando:
2. Fundamentos Jurídicos
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso, estabelecendo mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento:
A jurisprudência também reforça esses pontos:
3. Como Revisar Contratos em Situação de Superendividamento
A revisão deve considerar os seguintes aspectos:
O perito deve reconstituir cada contrato, demonstrando quanto seria devido sem os abusos e como isso impacta na capacidade de pagamento do consumidor.
4. Organização dos Cálculos
Para organizar os cálculos de forma eficiente em casos de superendividamento, recomenda-se:
5. Exemplo Prático
Consumidor com renda de R$ 3.000,00 e dívidas:
Prestação consignado original: ≈ R$ 620,00
Prestação revisada: ≈ R$ 520,00
Cartão crédito (6 meses):
Com taxa 15% a.m. → ≈ R$ 11.657,00
Com taxa 12% a.m. → ≈ R$ 9.850,00
Diferença: R$ 1.807,00
Cheque especial (12 meses):
Com taxa 12% a.m. → ≈ R$ 6.212,00
Com taxa 10% a.m. → ≈ R$ 5.580,00
Diferença: R$ 632,00
Total economia com revisão: R$ 2.439,00
6. Tabela Comparativa
Modalidade | Valor Original | Valor Revisado | Diferença |
---|---|---|---|
Consignado | R$ 44.640,00 | R$ 37.440,00 | -R$ 7.200,00 |
Cartão de Crédito | R$ 11.657,00 | R$ 9.850,00 | -R$ 1.807,00 |
Cheque Especial | R$ 6.212,00 | R$ 5.580,00 | -R$ 632,00 |
Total | R$ 62.509,00 | R$ 52.870,00 | -R$ 9.639,00 |
7. Plano de Pagamento no Superendividamento
Nos casos em que o consumidor está superendividado, a Lei 14.181/2021 prevê a possibilidade de repactuação por meio de plano judicial. O plano deve:
Exemplo: Consumidor com renda de R$ 3.000,00. Fixando o mínimo existencial em R$ 1.500,00, restam R$ 1.500,00 mensais para pagamento das dívidas. O plano deve redistribuir as dívidas revisadas de acordo com esse limite.
8. Importância da Perícia
O papel do perito é determinante no superendividamento:
9. Conclusão
O superendividamento é uma realidade social e econômica que exige atuação conjunta de advogados, peritos e magistrados. A revisão de contratos e a organização dos cálculos são passos essenciais para restabelecer o equilíbrio financeiro do consumidor e permitir uma vida digna. A aplicação correta da Lei do Superendividamento, aliada a cálculos técnicos de qualidade, garante que o devedor pague apenas o que é justo, dentro de sua capacidade real de pagamento.
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