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Introdução

O sistema de amortização é o coração de qualquer contrato de financiamento. Ele define como as parcelas são calculadas, como os juros são cobrados e de que maneira o saldo devedor se reduz ao longo do tempo. No Brasil, os dois sistemas mais utilizados são a Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) e o SAC (Sistema de Amortização Constante). Embora ambos tenham ampla aplicação, os impactos financeiros e jurídicos que produzem são bastante diferentes.

Neste artigo, vamos analisar de forma aprofundada as diferenças entre a Tabela Price e o SAC, seus efeitos nos contratos bancários, as discussões jurídicas sobre anatocismo, exemplos práticos de cálculo, jurisprudência relevante e os pontos que devem ser observados em ações revisionais. O objetivo é oferecer aos advogados e peritos um guia técnico sólido para lidar com essa questão recorrente em demandas bancárias.


1. Conceito da Tabela Price

A Tabela Price é um sistema de amortização em que as parcelas são iguais durante todo o contrato. O que varia é a proporção de juros e amortização dentro de cada prestação:

  • No início, os juros representam a maior parte da parcela;
  • A amortização é pequena no começo, mas cresce ao longo do tempo;
  • O saldo devedor se reduz mais lentamente.

Fórmula da Tabela Price:

PMT = PV × [i / (1 (1 + i)-n)]

Onde:
PMT = valor da parcela
PV = valor financiado
i = taxa de juros por período
n = número de períodos


2. Conceito do SAC (Sistema de Amortização Constante)

No SAC, o valor amortizado é constante em todas as parcelas, e os juros são calculados sobre o saldo devedor atualizado:

  • A amortização é fixa, reduzindo o saldo devedor de forma linear;
  • As parcelas são decrescentes ao longo do tempo;
  • Os juros pagos são maiores no início e diminuem gradualmente.

Fórmula do SAC:

A = PV ÷ n

PMT = A + (SD × i)

Onde:
A = amortização fixa
SD = saldo devedor
PMT = valor da parcela
i = taxa de juros por período


3. Exemplo Comparativo

Contrato de R$ 100.000,00 em 12 meses, taxa de 2% a.m.

Price: PMT ≈ R$ 9.168,00 (fixo)

SAC: Amortização = 100.000 ÷ 12 = R$ 8.333,33
Primeira parcela = 8.333,33 + 2.000,00 = R$ 10.333,33
Última parcela ≈ R$ 8.500,00

Total pago no Price: ≈ R$ 110.016,00
Total pago no SAC: ≈ R$ 112.000,00

Embora no exemplo o SAC tenha resultado em maior pagamento total (por conta da amortização mais rápida), na prática, para prazos longos, o SAC costuma ser menos oneroso.


4. Diferenças Estruturais

Aspecto Price SAC
Valor da parcela Fixo Decrescente
Amortização Crescente Constante
Juros Decrescente Decrescente
Impacto inicial Parcelas menores Parcelas maiores
Impacto final Parcelas iguais Parcelas menores
Discussão jurídica Polêmica sobre anatocismo Menos questionado

5. Discussão Jurídica: Anatocismo na Tabela Price

Uma das maiores controvérsias envolvendo a Tabela Price é se ela configura ou não anatocismo. Isso ocorre porque, no sistema Price, os juros são recalculados sobre saldo devedor que já incorpora juros anteriores, o que muitos autores defendem ser capitalização indevida.

Jurisprudência:

  • STJ, REsp 1.070.297/PR: decidiu que a utilização da Tabela Price, por si só, não implica anatocismo, desde que haja cláusula contratual autorizando a capitalização.
  • STJ, AgRg no REsp 1.124.552/RS: reafirmou que a Tabela Price é aceita quando pactuada, mas pode ser revista se resultar em encargos abusivos.
  • TJSP, Apelação 1014782-62.2019.8.26.0100: entendeu que a aplicação da Price pode mascarar anatocismo e determinou recálculo.

No SAC, por outro lado, não há discussão relevante sobre anatocismo, pois a amortização linear não gera esse efeito.


6. Exemplo de Impacto em Prazo Longo

Financiamento de R$ 200.000,00 em 240 meses (20 anos), taxa de 1% a.m.

  • Price: PMT ≈ R$ 2.200,00 (fixo)
    Total ≈ R$ 528.000,00
  • SAC: Amortização = 833,33
    Primeira parcela = 2.833,33
    Última parcela ≈ 841,67
    Total ≈ R$ 408.000,00

Diferença: R$ 120.000,00 a mais no sistema Price.


7. Aspectos Processuais

Em ações revisionais, o advogado deve observar:

  • Se há cláusula expressa autorizando capitalização (no caso da Price);
  • Comparar o valor total pago em cada sistema;
  • Verificar se há indícios de amortização negativa no contrato;
  • Apresentar laudo pericial comparativo (Price x SAC).

8. Importância da Perícia

O perito deve:

  • Reconstruir a evolução do saldo devedor em ambos os sistemas;
  • Demonstrar, com tabelas e gráficos, a diferença entre Price e SAC;
  • Apontar encargos abusivos e sugerir recálculo;
  • Auxiliar o juiz a compreender o impacto econômico real da escolha do sistema.

9. Conclusão

A escolha entre Price e SAC não é meramente matemática: tem implicações jurídicas relevantes, principalmente no que se refere à caracterização do anatocismo. O SAC tende a ser mais benéfico em prazos longos, enquanto a Price é preferida pelos bancos por gerar maior rentabilidade. Em demandas revisionais, a análise comparativa é essencial para fundamentar pedidos de revisão ou anulação de cláusulas.

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