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STJ revisa benefícios previdenciários por atividades concomitantes

O Superior Tribunal de Justiça no dia 11/05/2022 decidiu em favor dos trabalhadores, para que possam recalcular seus benefícios previdenciários, quando houve a atuação em duas atividades ao mesmo tempo. O tema repetitivo 1070 (clique aqui para acessar) trata das

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