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Introdução

As teses firmadas pelo STF e pelo STJ em sede de repercussão geral e recursos repetitivos têm impacto direto na revisão de contratos bancários. Essas decisões orientam a atuação de advogados e peritos, estabelecendo parâmetros objetivos para identificar abusividades, calcular saldos devedores e discutir cláusulas contratuais. Este artigo analisa as principais teses atuais, contextualizando fundamentos jurídicos, efeitos práticos e aplicações em cálculos revisionais.


1. STF ADC 58 e 59: SELIC como índice único

O Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, definiu que, nas condenações cíveis e bancárias, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora. Isso afastou a possibilidade de cumulação com outros índices, como IPCA-E ou INPC.

Impacto prático: nos cálculos revisionais, não se pode aplicar correção monetária separada da SELIC. A adoção de índice duplo resulta em enriquecimento ilícito.


2. STJ Tema 27: Taxa de juros acima da média de mercado

O STJ, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, firmou a tese de que a estipulação de juros remuneratórios superiores à média do mercado não implica abusividade automática, mas pode ser considerada excessiva quando caracterizada desproporção em relação às taxas praticadas.

Impacto prático: o perito deve confrontar a taxa contratada com a taxa média do BACEN, justificando eventual substituição.


3. STJ Súmula 539 e capitalização de juros

A Súmula 539 consolidou que é permitida a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após a edição da MP 2.170-36/2001, desde que haja pactuação expressa. A ausência dessa cláusula torna ilícita a prática.

Impacto prático: ao revisar contratos, é necessário verificar se existe cláusula clara de capitalização. Caso contrário, aplica-se apenas juros simples.


4. STJ Súmula 472: Comissão de permanência

A comissão de permanência é admitida, mas não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual. Essa orientação evita dupla penalização ao devedor inadimplente.

Impacto prático: cálculos que incluem simultaneamente comissão de permanência e encargos de mora devem ser ajustados, sob pena de ilegalidade.


5. STJ Tema 973: Repetição em dobro

No julgamento do REsp 1.799.343/RS, o STJ definiu que a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da comprovação de má-fé do credor, bastando a cobrança indevida.

Impacto prático: ao identificar cobranças ilegais (como tarifas ou seguros embutidos), o perito deve calcular a devolução em dobro, corrigida pela SELIC.


6. STF Repercussão geral sobre juros abusivos

O STF reconheceu repercussão geral em processos que discutem a constitucionalidade de limitar juros bancários a 12% ao ano (art. 192, §3º, CF/88, revogado). O entendimento consolidado é que não há limitação constitucional e cabe ao legislador e ao BACEN fixar parâmetros.

Impacto prático: a tese afasta a aplicação automática do teto de 12% a.a., exigindo análise concreta da taxa média de mercado.


7. STJ Tema 1010: Revisão de contratos em recuperação judicial

O STJ firmou que a recuperação judicial não impede a revisão de contratos bancários, desde que observada a competência do juízo universal. Isso amplia a possibilidade de peritos trabalharem em cenários empresariais complexos.


8. STF Repercussão geral sobre capitalização diária

O STF, ao julgar a constitucionalidade da capitalização diária de juros (ADI 2316), admitiu a prática desde que prevista em lei e expressamente pactuada, mantendo a coerência com a liberdade contratual.


9. Impactos práticos para advogados e peritos

  • Verificar cláusulas expressas de capitalização e sua validade.
  • Comparar taxas contratuais com as médias do BACEN.
  • Segregar corretamente encargos remuneratórios, moratórios e penalidades.
  • Atualizar valores pela SELIC, evitando cumulações ilegais.
  • Calcular devoluções em dobro sem exigir prova de má-fé.

10. Exemplo prático de revisão com base nas teses

Em contrato de R$ 50.000,00, taxa de 6% a.m., sem cláusula expressa de capitalização:

  • Cálculo contratual (juros compostos): M = 50.000 × (1,06)12 ≈ R$ 100.573,00.
  • Cálculo revisado (juros simples): J = 50.000 × 0,06 × 12 = R$ 36.000,00. Montante = R$ 86.000,00.

Diferença: R$ 14.573,00 valor que pode ser reconhecido judicialmente como abusivo.


Conclusão

As teses atuais do STF e do STJ oferecem segurança jurídica e parâmetros técnicos para a revisão de contratos bancários. O domínio dessas decisões é essencial para advogados e peritos que atuam em demandas revisionais, permitindo fundamentar cálculos e petições de forma precisa. Mais do que conhecer fórmulas, é necessário compreender a linha interpretativa dos tribunais superiores para aplicar corretamente a metodologia.

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