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Introdução
As teses firmadas pelo STF e pelo STJ em sede de repercussão geral e recursos repetitivos têm impacto direto na revisão de contratos bancários. Essas decisões orientam a atuação de advogados e peritos, estabelecendo parâmetros objetivos para identificar abusividades, calcular saldos devedores e discutir cláusulas contratuais. Este artigo analisa as principais teses atuais, contextualizando fundamentos jurídicos, efeitos práticos e aplicações em cálculos revisionais.
1. STF ADC 58 e 59: SELIC como índice único
O Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, definiu que, nas condenações cíveis e bancárias, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora. Isso afastou a possibilidade de cumulação com outros índices, como IPCA-E ou INPC.
Impacto prático: nos cálculos revisionais, não se pode aplicar correção monetária separada da SELIC. A adoção de índice duplo resulta em enriquecimento ilícito.
2. STJ Tema 27: Taxa de juros acima da média de mercado
O STJ, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, firmou a tese de que a estipulação de juros remuneratórios superiores à média do mercado não implica abusividade automática, mas pode ser considerada excessiva quando caracterizada desproporção em relação às taxas praticadas.
Impacto prático: o perito deve confrontar a taxa contratada com a taxa média do BACEN, justificando eventual substituição.
3. STJ Súmula 539 e capitalização de juros
A Súmula 539 consolidou que é permitida a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após a edição da MP 2.170-36/2001, desde que haja pactuação expressa. A ausência dessa cláusula torna ilícita a prática.
Impacto prático: ao revisar contratos, é necessário verificar se existe cláusula clara de capitalização. Caso contrário, aplica-se apenas juros simples.
4. STJ Súmula 472: Comissão de permanência
A comissão de permanência é admitida, mas não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual. Essa orientação evita dupla penalização ao devedor inadimplente.
Impacto prático: cálculos que incluem simultaneamente comissão de permanência e encargos de mora devem ser ajustados, sob pena de ilegalidade.
5. STJ Tema 973: Repetição em dobro
No julgamento do REsp 1.799.343/RS, o STJ definiu que a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da comprovação de má-fé do credor, bastando a cobrança indevida.
Impacto prático: ao identificar cobranças ilegais (como tarifas ou seguros embutidos), o perito deve calcular a devolução em dobro, corrigida pela SELIC.
6. STF Repercussão geral sobre juros abusivos
O STF reconheceu repercussão geral em processos que discutem a constitucionalidade de limitar juros bancários a 12% ao ano (art. 192, §3º, CF/88, revogado). O entendimento consolidado é que não há limitação constitucional e cabe ao legislador e ao BACEN fixar parâmetros.
Impacto prático: a tese afasta a aplicação automática do teto de 12% a.a., exigindo análise concreta da taxa média de mercado.
7. STJ Tema 1010: Revisão de contratos em recuperação judicial
O STJ firmou que a recuperação judicial não impede a revisão de contratos bancários, desde que observada a competência do juízo universal. Isso amplia a possibilidade de peritos trabalharem em cenários empresariais complexos.
8. STF Repercussão geral sobre capitalização diária
O STF, ao julgar a constitucionalidade da capitalização diária de juros (ADI 2316), admitiu a prática desde que prevista em lei e expressamente pactuada, mantendo a coerência com a liberdade contratual.
9. Impactos práticos para advogados e peritos
10. Exemplo prático de revisão com base nas teses
Em contrato de R$ 50.000,00, taxa de 6% a.m., sem cláusula expressa de capitalização:
Diferença: R$ 14.573,00 valor que pode ser reconhecido judicialmente como abusivo.
Conclusão
As teses atuais do STF e do STJ oferecem segurança jurídica e parâmetros técnicos para a revisão de contratos bancários. O domínio dessas decisões é essencial para advogados e peritos que atuam em demandas revisionais, permitindo fundamentar cálculos e petições de forma precisa. Mais do que conhecer fórmulas, é necessário compreender a linha interpretativa dos tribunais superiores para aplicar corretamente a metodologia.
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