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Hoje eu quero falar algo que percebo muito erro por parte de colegas de profissão (Peritos) nos cálculos judiciais tributários e diz respeito a utilização da taxa SELIC para correção de valores, geralmente tributários (INSS, IRPF e outros tributos).
Acho que seria bem legal, antes de você continuar a leitura, baixar o arquivo de cálculo de evolução da SELIC, com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo 🙂
Primeiramente o conceito:
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de outubro de 2015, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais.
Essa taxa é divulgada em percentual a partir de 01/1995 e para atualizar valores utilizando a SELIC devemos acumular os índices mês a mês para obtenção do índice correto na hora de atualizar o valor. A primeira dica é que a SELIC não se acumula multiplicando índices como fazemos em outras formas de correção monetária (INPC, IGP-M, TR e outros). Nosso ponto de partida será sempre o mês que precisamos atualizar com referência, nesse caso atual Outubro/2015.
O que acontece na maioria dos cálculos apresentados pelos Peritos é que não consideram esse 1% na data final do cálculo, ou seja, a data de projeção da atualização pela SELIC. Fique atento, porque esse equívoco estraga todo o cálculo e é uma premissa bem importante na aplicação da SELIC.
Abraço a todos.