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Introdução

O arrendamento mercantil, conhecido popularmente como leasing, é um contrato híbrido que mistura elementos de locação e compra e venda a prazo. Regulamentado pela Lei nº 6.099/1974 e pela Resolução CMN nº 2.309/1996, o leasing é muito utilizado para a aquisição de veículos e equipamentos, sendo amplamente aplicado no mercado bancário brasileiro.

Apesar de sua função de facilitar a aquisição de bens, os contratos de leasing frequentemente se tornam alvo de revisões judiciais. O ponto central de discussão costuma ser o VRG (Valor Residual Garantido), além de encargos abusivos, tarifas indevidas e a forma de devolução de valores em caso de rescisão contratual. Este artigo aprofunda os aspectos jurídicos e financeiros do leasing, destacando o papel dos cálculos judiciais na apuração de eventuais abusividades.


1. Natureza jurídica do leasing

O leasing pode ser classificado em três modalidades:

  • Leasing operacional: sem opção de compra, equivalente a uma locação de longo prazo.
  • Leasing financeiro: modalidade mais comum, com previsão de opção de compra ao final do contrato.
  • Leasing back to back: utilizado em operações de comércio exterior.

No Brasil, a modalidade predominante é o leasing financeiro, que prevê a possibilidade de compra do bem pelo arrendatário mediante o pagamento do VRG ao final do contrato.


2. O que é o VRG?

O Valor Residual Garantido (VRG) é uma quantia estipulada no contrato que corresponde ao valor de mercado estimado do bem ao final do arrendamento. Trata-se do montante que o arrendatário deverá pagar para exercer a opção de compra.

Contudo, a prática bancária brasileira levou o VRG a ser antecipado, total ou parcialmente, diluído nas parcelas do contrato. Isso gerou diversas controvérsias, pois descaracteriza a natureza do contrato, aproximando-o de uma compra e venda a prazo.

Exemplo prático:

  • Valor do bem: R$ 60.000,00
  • VRG previsto: R$ 15.000,00
  • Parcelas do leasing: 36 x R$ 2.000,00 (incluindo antecipação parcial do VRG)

Nesse caso, ao final do contrato o arrendatário já terá pago praticamente todo o VRG, restando um valor simbólico a ser quitado. A jurisprudência reconhece que isso caracteriza compra e venda disfarçada, com aplicação das regras de financiamento.


3. Encargos incidentes no leasing

Além do VRG, os contratos de leasing podem incluir diversos encargos. Os mais comuns são:

  • Juros remuneratórios: não expressamente destacados como em financiamentos, mas embutidos nas prestações.
  • Tarifas administrativas: muitas vezes questionadas por falta de contraprestação.
  • Seguro obrigatório: quando imposto unilateralmente pela instituição financeira.

A análise pericial deve separar o valor do bem, os juros implícitos e os encargos acessórios, permitindo a comparação com operações equivalentes de financiamento.


4. Jurisprudência sobre VRG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o VRG não pode ser exigido antecipadamente de forma integral. O Tema 54 da jurisprudência em recursos repetitivos fixou que a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing, equiparando-o a uma compra e venda financiada.

Decisões relevantes:

  • STJ, REsp 1.099.212/RS: A cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing.
  • STJ, AgRg no REsp 1.158.941/PR: O VRG só pode ser cobrado ao final do contrato, caso o arrendatário exerça a opção de compra.

5. Devolução de valores

Em caso de rescisão antecipada ou devolução do bem, o arrendatário tem direito à restituição proporcional do VRG pago antecipadamente. Esse ponto é de extrema relevância em cálculos judiciais, pois impacta diretamente o valor devido pelo consumidor.

Exemplo de devolução:

  • VRG total previsto: R$ 15.000,00
  • VRG antecipado: R$ 10.000,00
  • Rescisão após 12 meses de um contrato de 36 meses.
  • Proporcionalidade: 12/36 = 33% → arrendatário utilizou apenas 1/3 do contrato.
  • Restituição de VRG devido: R$ 10.000,00 (33% de 15.000) = R$ 5.000,00.

6. Fórmulas e metodologia de cálculo

A fórmula básica para verificar a proporcionalidade da devolução é:

VRG a restituir = VRG pago antecipado [(meses utilizados / meses totais) x VRG contratado]

Além disso, quando há cobrança de juros implícitos, o perito deve aplicar as mesmas metodologias de revisão de contratos bancários:

  • Comparação da taxa interna de retorno com a taxa média de mercado (BACEN).
  • Separação de encargos acessórios e verificação de sua legalidade.
  • Atualização monetária do VRG a restituir pelo índice adequado (geralmente IPCA-E).

7. Exemplos comparativos

Situação VRG antecipado Contrato cumprido? Restituição
Contrato cumprido integralmente Sim Sim Não há restituição
Contrato rescindido no meio Sim Não Devolução proporcional
VRG pago integral no início Sim Não Restituição quase total

8. Aspectos práticos em perícias

  • Recomenda-se solicitar cópia integral do contrato e planilha de evolução financeira.
  • É essencial separar o valor do bem, os encargos implícitos e o VRG.
  • O cálculo da restituição deve ser feito em planilha detalhada, com memória de cálculo transparente.

Conclusão

O leasing, embora concebido como uma alternativa vantajosa para aquisição de bens, muitas vezes é utilizado de forma distorcida pelas instituições financeiras. A cobrança antecipada do VRG e a inclusão de encargos implícitos transformam o arrendamento em financiamento disfarçado. A análise pericial é fundamental para identificar essas irregularidades e calcular corretamente eventuais devoluções de valores, alinhando-se à jurisprudência consolidada do STJ.

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